Foi publicada no Diário Oficial da União(DOU), desta quarta-feira(18), a Medida Provisória nº 1.118, que altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define a incidência de ICMS sobre combustíveis.
Com a MP, o governo esclarece as regras sobre os créditos tributários aplicados aos produtores e revendedores de combustíveis no país.
A alteração se deu no art. 9º da Lei Complementar, que trata da manutenção dos créditos para o PIS, Pasep e Cofins vinculados à comercialização de óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP, ou botijão de gás) e querosene de aviação.
O texto previa que a manutenção dos créditos a partir da venda desses combustíveis era “garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final (comprador)”.
Com a alteração trazida pela MP, o governo esclarece que as vendas efetuadas com alíquota zero garantem a manutenção dos créditos vinculados a essas operações apenas pelos vendedores.
Por meio de nota, o Ministério da Economia reforçou que a edição da MP tem o objetivo de aumentar a segurança jurídica nas relações entre a administração pública e os contribuintes, não ocasionando impacto fiscal.(Com informações do DOU e CNN)
Fonte: Tributario.com.br