Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10001, de 29 de abril de 2022
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
CONCESSÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE. RENDIMENTO. TRIBUTAÇÃO.
Os valores recebidos em razão de concessão de direito de superfície são tributáveis no mês de recebimento e no ajuste anual, não se lhes aplicando as regras relativas ao ganho de capital.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 235, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.225, 1.228, 1.275 e 1.369 a 1.376.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe
Fonte: SC Disit/SRRF10 nº 10001/2022