SC nº 10001 – IRPF – Concessão de direito de superfície – Rendimento – Tributação

Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10001, de 29 de abril de 2022

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

CONCESSÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE. RENDIMENTO. TRIBUTAÇÃO.

Os valores recebidos em razão de concessão de direito de superfície são tributáveis no mês de recebimento e no ajuste anual, não se lhes aplicando as regras relativas ao ganho de capital.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 235, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.225, 1.228, 1.275 e 1.369 a 1.376.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe

 

Fonte: SC Disit/SRRF10 nº 10001/2022

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