O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (06), se decisões que favorecem os contribuintes perdem o efeito, de forma imediata e automática, quando há mudança de jurisprudência na Corte. A discussão é uma das mais importantes da área tributária. Tem impacto para todos os processos que discutem pagamento de tributos.
O julgamento é realizado no Plenário Virtual por meio de duas ações – são os chamados “processos da coisa julgada“. Uma tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso e a outra o ministro Edson Fachin. Eles votaram de forma semelhante.
Entendem que há quebra automática da decisão. Ou seja, o contribuinte que discutiu a cobrança de determinado tributo na Justiça e teve a sua ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor – autorizando a deixar de pagar – perderá esse direito se, tempos depois, o Supremo Tribunal Federal julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.
Ponderaram, no entanto, que a perda desse direito não seria imediata. A decisão do STF, validando a cobrança, se assemelha, nesses casos, à criação de um novo tributo e, a depender do tributo que estiver em análise, tem de ser respeitada a noventena e a anterioridade anual.
Esse entendimento valeria somente para os julgamentos em repercussão geral ou por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que vinculam todo o Judiciário do país.
“Assim, tem-se que a publicação da ata de julgamento em controle concentrado ou em controle difuso em repercussão geral equivale ao primeiro dia de vigência da nova norma, que produzirá efeitos após os referidos períodos de vacatio legis, garantias fundamentais dos contribuintes que asseguram certo grau de segurança jurídica”, disse o ministro Barroso em seu voto.
Efeito automático
Mas já há divergência em relação a esse posicionamento. O ministro Gilmar Mendes depositou voto nesta manhã. Ele entende que a quebra da decisão que favorece o contribuinte deve ser automática e imediata.
Advogados de contribuintes estão entendendo que o ministro permite ao Fisco, inclusive, cobrar valores que deixaram de ser recolhidos pelo contribuinte enquanto estiveram amparados pela decisão. “Ele não está garantido o passado. Esse entendimento, se prevalecer, vai causar enorme instabilidade jurídica”, diz Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon.
Impacto
Os casos que estão em pauta envolvem a CSLL. Logo que foi instituída, no ano de 1988, muitos contribuintes foram à Justiça e obtiveram decisões definitivas contra a cobrança – que perduram até os dias de hoje.
A Receita Federal entende que essas decisões perderam a validade depois que o STF decidiu pela constitucionalidade do tributo, em 2007, e exige os pagamentos desde então.
Advogados de contribuintes, porém, defendem que nesses casos seria necessária uma ação rescisória. O Fisco teria que entrar na Justiça com pedido para desconstituir a decisão transitada em julgado e só depois, se atendido, poderia iniciar a cobrança.
A decisão dos ministros, por se dar em sede de repercussão geral, não ficará restrita à CSLL. Será aplicada a todos os processos que discutem tributos pagos de forma continuada. O julgamento está previsto para se encerrar no dia 13. Oito ministros ainda precisam votar (RE 949297 e RE 955227).
Fonte: Valor Econômico – Por Joice Bacelo, Valor