Receita e PGFN publicam edital de negociar R$ 150 bi em impostos

Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU), desta terça-feira (03/05), um edita da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram para negociar até R$ 150 bilhões em créditos disputados pelo governo e contribuintes.  

Segundo o Edital, poderão ser incluídos débitos que se encontram no contencioso administrativo ou judicial até a data de publicação deste Edital, que envolvam a controvérsia jurídica alusiva ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014.

Prazo de adesão

A adesão à transação poderá ser formalizada a partir do dia 2 de maio de 2022 até às 19h, horário de Brasília, do dia 29 de julho de 2022.

Modalidade de pagamento

O edital apresenta três modalidades de pagamento, que dependerá da opção do contribuinte:

Pagamento de entrada no valor de 5%  do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7  meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Pagamento de entrada no valor de 5%  do valor total, sem reduções, em até 5  parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5  parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Independentemente da modalidade, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.(Com informações do DOU e RFB)

Fonte: Tributario.com.br

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