Foi publicado acórdão da 2ª Turma do STJ afirmando a possibilidade de exclusão dos valores correspondentes a benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Na decisão unânime, a Turma entendeu pela exclusão dos valores correspondentes a benefícios fiscais, a título de isenção e redução da base de cálculo de ICMS, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Para os ministros, ao contrário do que ocorre com o crédito presumido de ICMS, que deve observar o disposto no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR, aos demais benefícios fiscais de ICMS se aplica o disposto no art. 10 da LC nº 160/2017, que classificou as isenções de ICMS concedidas por legislação estadual publicada até 08 de agosto de 2017 como subvenções para investimento, situação que permite sejam excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nas condições previstas no art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
Fonte: Jota