Apesar das modalidades de transação abertas, tributaristas apontam a necessidade de um Refis mais amplo
POR BÁRBARA MENGARDO
Após meses de impasse, foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18/3) o Refis das micro e pequenas empresas. Continua no Congresso, porém, o programa de parcelamento voltado às demais companhias, projeto que divide opiniões. Enquanto tributaristas acreditam que o novo Refis seria necessário frente às adversidades enfrentadas pelas empresas durante a pandemia, integrantes do Ministério da Economia têm como bandeira a transação tributária.
Uma das principais diferenças entre Refis e transação é o fato de o primeiro ser um benefício mais amplo, que não leva em consideração a situação financeira de quem ingressa. Por um determinado período de tempo as empresas podem se inscrever e fazer jus aos descontos e parcelamentos oferecidos. Como descreve a advogada Ana Cláudia Utumi, do escritório Utumi Advogados, pode-se dizer que é oferecido às empresas um cardápio, “que não leva em conta a situação particular de cada empresa”, afirma.
Já na transação tributária, instrumento criado a partir da MP do Contribuinte Legal (MP 899/19), há o estabelecimento de critérios para a concessão de descontos e alongamento extraordinário dos pagamentos, que são estabelecidos a partir da realidade financeira de cada pessoa física ou jurídica.
“Na transação, política pública destinada a assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações, os descontos são condicionados à irrecuperabilidade do crédito, de forma que são concedidos a partir da mensuração da capacidade de pagamento [da empresa]. Podem chegar, a depender do caso concreto, em redução integral de juros, multas e encargos”, diz João Grognet, coordenador-geral de estratégias de recuperação de créditos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Grognet lembra que existem atualmente duas modalidades para pagamentos de débitos por micro e pequenas empresas no âmbito da PGFN. Segundo ele, a depender da situação da companhia as opções podem ser mais benéficas do que o Refis.
As opções são a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional e o Programa de Regularização do Simples Nacional, abertas até 29 de abril. No primeiro, podem ser inscritos débitos de até 60 salários mínimos, com desconto de até 50% do valor total e pagamento em até 57 meses. Já no programa de regularização são até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
No Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), publicado na última sexta, por outro lado, a micro ou pequena empresa consegue redução de até 90% dos juros e multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O pagamento dos débitos pode ser feito em até 180 parcelas mensais.
Além dos programas a micro e pequenas empresas, a PGFN tem abertas outras 11 modalidades de pagamento de débitos. Tributaristas, porém, apontam que ainda assim seria necessária a aprovação do PL 4728/2020, que reabriria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Seria possibilitado o pagamento de débitos em até 108 vezes, com redução de 90% dos juros e multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O texto do PL permite ainda a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para quitação dos débitos, o que não é permitido na transação. “Atualmente não há base legal para utilizar prejuízo fiscal na transação, deve, portanto, ser utilizado para compensação de créditos conforme a legislação”, resume Grognet.
As discussões em torno do PL não são novas. Os desfavoráveis a um Refis apontam que esse tipo de mecanismo “encorajaria” empresas a seguirem pela inadimplência, com a certeza de que em algum momento conseguirão parcelar seus débitos com desconto nos juros e multas.
Favoráveis à medida, por outro lado, defendem que a complexidade tributária brasileira empurra os contribuintes para a inadimplência. Além disso, um Refis seria necessário para aplacar os efeitos que a pandemia causou às empresas.
Na Câmara, o PL 4728/2020 tramita em regime de urgência, mas está parado desde dezembro do ano passado. Passando pelo Legislativo, porém, o projeto poderia ter o mesmo destino que o Refis às micro e pequenas empresas: o veto presidencial.
Isso porque, em janeiro, ao vetar o projeto que instituiu o Relp, Bolsonaro defendeu que a medida implicaria em renúncia de receita, o que iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A discordância do Executivo com a medida e o fato de 2022 ser um ano eleitoral podem estar auxiliando na aparente imobilidade do PL 4728/2020. São elementos a serem observados pelos contribuintes que têm interesse em regularizar sua situação financeira.
Fonte: JOTA PRO TRIBUTOS