Foi publicada em 20 de janeiro de 2022 a Instrução Normativa (IN) DREI/ME n° 112. Em seu artigo 18-A, ela regulamenta a possibilidade de utilização do número base do CNPJ como nome empresarial, seguindo a identificação do tipo jurídico. Por exemplo: 45866928373 LTDA.
O objetivo é a simplificação e a desburocratização do registro mercantil que se encontra em colidências de nome empresarial, e também para tornar o processo de registro público automatizado, com o cruzamento de dados via sistemas, no futuro.
No entanto, precisamos aqui refletir sobre a utilização desse mecanismo perante o mercado nacional e internacional, levando em conta que o nome empresarial é considerado um ativo da empresa ou da atividade que será exercida, sendo a porta de entrada e um marco importante na trajetória da empresa e do empresário, e um dos primeiros passos a serem definidos. Quem nunca ficou pensando no nome da empresa, do estabelecimento?
Atualmente existe uma grande confusão entre o instituto da MARCA e o NOME EMPRESARIAL, que apensar de possuírem pontos de contados, são distintos, com funções e proteção diferenciadas.
Em síntese, a marca identifica produtos, serviços, já o nome empresarial identifica a própria empresa ou estabelecimento comercial perante o mercado.
Outra diferença é que a marca é registrada no INPI, já o nome empresarial é registrado na Junta Comercial da sede da empresa.
Com IN, a partir de agora, empresas poderão utilizar o número do CNPJ como nome empresarial, que apensar de ser um ato de simplificação e desburocratização, representará um novo momento para o mercado que deverá definir a utilização ou não dessa nova modalidade.
Por Renan L. Silva
Fonte: Diário do Comércio