A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão que excluiu o IR e a CSLL da Selic. Em recurso (embargos de declaração), a Fazenda pede que seja fixado um limite temporal à decisão por causa da “corrida ao Judiciário” para aproveitar a tese, noticiada pelo Valor nesta coluna.
Em setembro, o STF afastou a cobrança de IR e CSLL sobre a Selic incidente nos casos de restituição de impostos que foram pagos a mais (repetição de indébito). No recurso apresentado na segunda-feira, a Fazenda afirma que a decisão mudou a jurisprudência dos tribunais sobre o assunto e pede que o entendimento alcance somente fatos ocorridos a partir do julgamento da repercussão geral finalizado em 24 de setembro de 2021. Ou seja, todas as cobranças feitas antes dessa data seriam mantidas.
Seria uma inovação nas modulações do Supremo. “Houve uma verdadeira corrida dos contribuintes para o ajuizamento de ações sobre a matéria, com vistas à fruição de eventual ressalva às ações já ajuizadas”, afirma a procuradoria no recurso, citando a matéria do Valor.
Dados extraídos do sistema de acompanhamento judicial da PGFN demonstram o registro de mais de 10.000 processos sobre o tema, sendo que 7.428 são de primeira instância. Após a inclusão em pauta do leading case no dia 1 de setembro de 2021, foram protocolados 1.820 casos no país, dentre os quais 1.344 processos foram ajuizados entre 17 de setembro 2021 e 24 de setembro 2021 (período de julgamento virtual). Assim, causas iniciadas após 1º de setembro correspondem a 24,5% das em primeira instância sobre a temática.
Pedidos
Para a Fazenda, os dados evidenciam a utilização, por parte dos contribuintes, da ressalva à modulação de efeitos por vezes aplicada às ações já ajuizadas, como forma de esvaziar o instituto. Além da modulação (marco temporal para os efeitos da decisão), a União também pediu que sejam feitos esclarecimentos sobre o IRPJ – já que o caso tratava apenas de IRPF – e que o entendimento não seja ampliado para outros assuntos, fora da restituição de indébito.
Segundo a PGFN, os contribuintes tentam ampliar a decisão e afastar a tributação da Selic devida no contexto “de todos os tipos de pedidos de restituição, de compensação, de levantamento de depósito judicial, além dos juros de mora em geral, inclusive aqueles pagos em decorrência de atraso no cumprimento de obrigações avençadas entre particulares”.
Ainda segundo a PGFN, a aplicação do entendimento do STF aos juros de mora em casos entre particulares implicaria a tributação somente do valor histórico das dívidas pagas com atraso, ainda que se trate de situação totalmente distinta, e esses juros impliquem acréscimo patrimonial para o credor, sem que sequer tenha ocorrido qualquer cobrança indevida pelas Fazendas Públicas. Como exemplo do que poderia acontecer se esse raciocínio prevalecer, a PGFN afirma que juros de mora obtidos pelos bancos de seus correntistas poderiam se tornar rendimentos isentos de tributação.
Fonte: Valor Econômico