Medida provisória com alterações na lei do ICMS chega à Alesc

O Governo do Estado de Santa Catarina encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa a Medida Provisória (MP) 250/2022, que altera a legislação que trata da cobrança do ICMS (Lei 10.297/1996). A norma foi editada pelo Executivo na última segunda-feira (31).

Conforme a exposição de motivos da matéria, assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, o principal objetivo da MP é adaptar a legislação estadual às mudanças previstas na Lei Complementar Federal 190/2022, que regulamentou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

A aprovação dessa lei pelo Congresso Nacional, no fim do ano passado, ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de lei complementar para disciplinar a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal/ICMS). Ela estabeleceu que, no caso das operações interestaduais, será adotada a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota do estado de origem.

O secretário da Fazenda explica que a edição da MP foi necessária, pois o Supremo determinou que a cobrança do Difal/ICMS deveria ser suspensa a partir de 1º de janeiro deste ano caso os estados não fizessem as mudanças previstas na Lei Complementar 190/2022. “A descontinuidade da cobrança do diferencial da alíquota do ICMS no caso citado representa uma perda de arrecadação mensal de R$ 45 milhões e anual de R$ 540 milhões”, justifica Eli.

Na justificativa, o secretário escreve que as alterações previstas na MP “não representam instituição ou aumento de tributo.”

A MP 250/2022 também prevê a isenção do pagamento de ICMS de energia elétrica para os hospitais filantrópicos, “condicionada à redução do valor nas faturas de energia no montante correspondente ao imposto dispensado.”

A Assembleia Legislativa tem até o dia 2 de abril para apreciar a MP.

Fonte: Agência ALESC 


Galeria de Imagens
Outras Notícias
STJ nega contradição e mantém tese sobre tributação do stock option plan
STJ mantém IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT
STJ: Limite de 20 salários-mínimos e a indefinição sobre a modulação de efeitos. Embargos de Divergência da Fazenda Nacional inauguram novo debate sobre a modulação do Tema 1.079 do STJ
Carf julga desfavoravelmente à empresa caso sobre recebível de máquina de cartão
Ao insistir na falácia da equivalência patrimonial, o Brasil descumpre tratados contra a dupla tributação
STJ diverge sobre propósito negocial da empresa-veículo que gera ágio interno
ICMS-Difal não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, define STJ
Primeira Turma afasta IR na fonte sobre simples transferência de cotas de fundo de investimento a herdeiros
É preciso reiterar: built to suit não pode ser revisado
STJ nega restituição de ICMS-ST por distribuidora de combustível
Opinião - Tema 1.348 do STF: a imunidade do ITBI na integralização de capital social
ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido
Fundos de investimento, responsabilidade civil e prescrição: REsp 2.139.747/SP
Receita entende que parcela do crédito presumido de ICMS deve ser tributada pelo Imposto de Renda
Estados trocam incentivos fiscais de ICMS para empresas fugirem de tributação federal
Carf: descontos sobre repasse de benefícios do Fundap são dedutíveis do IRPJ
STF: imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário tem repercussão geral
Reforma tributária e o novo Simples: melhor para contribuintes e mercado
2ª Turma do STJ nega amortização de ágio interno, e tema pode chegar à 1ª Seção
Decisão definitivas sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins podem ser anuladas se forem contrárias a entendimento do STF
Compra e venda entre particulares de lote não registrado é sempre nula