IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Companhia de navegação aérea

Solução de Consulta Cosit nº 2, de 24 de janeiro de 2022

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. COMPANHIAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA. PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS.

Os rendimentos da prestação direta de serviços no Brasil recebidos por companhias de navegação aérea domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sujeitam-se ao imposto sobre a renda na fonte, de forma isolada e definitiva, à alíquota de 15% (quinze por cento). A alíquota será de 25% (vinte e cinco por cento) caso a companhia aérea esteja domiciliada em país ou dependência enquadrado como de tributação favorecida.

Não será exigido o imposto incidente sobre os rendimentos auferidos pela prestação direta de serviços no Brasil das companhias aéreas domiciliadas em países que não tributam, em decorrência da legislação interna ou de acordos internacionais, os rendimentos auferidos por empresas brasileiras que exercem o mesmo tipo de atividade. A isenção independe de reconhecimento prévio por parte da RFB, competindo à companhia aérea apresentar à fonte pagadora documentação que comprove a reciprocidade de tratamento ou indicar o acordo internacional e os seus respectivos dispositivos que afastam a tributação, no Brasil, dos rendimentos provenientes de fonte aqui situada. A prova de legislação estrangeira far-se-á por cópia da lei publicada em órgão de imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor público e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país ou submetida ao procedimento da apostila. Admite-se a prova da reciprocidade de tratamento tributário mediante declaração da representação diplomática do Brasil no país de origem da companhia aérea.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), art. 98; Lei nº 9.430, de 1996, art. 85; Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, arts. 3º a 6º (promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 2016); Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 746, 748, 768 e 1.042; Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002, art. 1º, § 2º, Parecer Normativo CST nº 250, de 1971.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral Substituta

Fonte: RFB

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
Senado aprova projeto de transição para fim da desoneração da folha de pagamento
Tributação da partilha desigual dos dividendos como doação
'Compensação cruzada': entenda por que a Receita vai apertar o cerco contra fraudes tributárias
Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ