O Tribunal Regional Federal da 2ª Região acatou Recurso Criminal em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo, decretando a imediata prisão preventiva dos empresários investigados da Operação Masqué, deflagrada inicialmente em agosto de 2019, como fruto de trabalho de auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal (RFB).
Relembre
A Operação Masqué teve origem em trabalho conjunto entre a Delegacia e a Alfândega da RFB em Vitória/ES, a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Nupei Vitória/ES), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, e teve como objetivo acabar com um esquema de lavagem de dinheiro criado por causa de envio irregular de divisas ao exterior por meio de falsificação de documentos aduaneiros.
Ao todo, os integrantes do grupo enviaram irregularmente, ao exterior, mais de 100 milhões de dólares por meio de 1.178 contratos de câmbio, tendo sido autuados por auditores-fiscais da Receita Federal da DRF/Vitória em quase 1 bilhão de reais (valor atualizado, aproximado, inscrito em Dívida Ativa). Carros, embarcações e quase uma centena de imóveis pertencentes ao grupo foram sequestrados judicialmente por ocasião das Operações Masqué I e Masqué II.
Prisões
Os mandados de prisão preventiva dos dois empresários envolvidos no esquema foram cumpridos no dia 13 de janeiro de 2022, momento em que apenas um deles foi localizado e preso. O outro empresário, supostamente o principal mentor do esquema, foi localizado e preso somente no dia 15 de janeiro de 2022 no município de Aracruz/ES, após ter sido considerado foragido e ter seu nome incluído na lista de procurados da Interpol. Ambos os empresários foram encaminhados ao complexo penitenciário de Viana/ES para cumprimento da prisão preventiva.
Resultado
A investigação conjunta na Operação Masqué, para além da responsabilização penal e tributária dos infratores, permitiu o resgate de dezenas de bens móveis e imóveis supostamente adquiridos com dinheiro ilícito fruto do esquema que, ocorrendo o trânsito em julgado do processo judicial, poderão ser destinados para o pagamento de parte dos débitos inscritos em Dívida Ativa em nome dos integrantes do grupo.
Fonte: RFB