Imposto come-cotas: saiba o que é e como ele funciona

Há diversos tributos que podem incidir sobre produtos financeiros no Brasil. Um deles é o come-cotas, uma antecipação do Imposto de Renda, exclusiva para alguns fundos de investimentos, descontado duas vezes ao ano.

Antes de decidir por um ativo, é importante colocar esse e outros custos na ponta do lápis para avaliar as melhores opções. Saiba a seguir como funciona o come-cotas, quando ele é descontado e qual a alíquota cobrada do investidor.

O que é o imposto come-cotas?

O come-cotas é um imposto fiscal que recai sobre alguns fundos de investimentos como uma antecipação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Diferentemente de outros ativos, em que o valor devido ao fisco é descontado no resgate da aplicação, o come-cotas é recolhido semestralmente, sempre nos meses de maio e novembro.

Essa taxa foi criada em 2004, em um contexto de crise econômica, com a proposta de antecipar a arrecadação anual de impostos.

Em vez de o governo esperar que o investidor resgate o investimento, ele passou a fazer a cobrança adiantada de fundos de renda fixa, fundos multimercados e fundos cambiais para tentar colocar as contas em dia.

A tributação de come-cotas ocorre apenas nos fundos abertos, que são aqueles que permitem que os investidores resgatem seus investimentos a qualquer momento.

No primeiro desconto, a Receita Federal considera a valorização desde a compra das cotas. A partir do segundo, o cálculo é feito sob a diferença dos últimos seis meses. Nos meses sem diferença positiva, não há desconto de come-cotas.

“Antecipar o pagamento do imposto significa que aquela porcentagem do seu investimento deixa de compor os ‘juros sobre juros’ recebidos pelo investidor, de forma que o custo efetivo deste imposto se torna um exponencial do valor original”, diz o advogado tributarista Diego Enrico Peña.

Quando é descontado o come-cotas?

O repasse do imposto come-cotas acontece duas vezes por ano, sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro, pelo administrador do fundo. Neste caso, o investidor não precisa pagar um novo IRRF quando resgatar a aplicação.

O valor de referência será sempre a valorização das cotas, e não o valor original, que é isento de cobrança.

Como acontece a tributação do come-cotas?

A cobrança dos come-cotas varia conforme o tipo e duração do fundo de investimento, em uma tabela que vai de 15% a 20% sobre a valorização das cotas. Estão passíveis de dedução antecipada todos os fundos que se encaixam nessas duas categorias:

? Fundos de curto prazo (CP): carregam ativos com vencimento médio de até um ano, como fundos de renda fixa. A alíquota é de 20%.

? Fundos de longo prazo (LP): investem em papéis com vencimento médio superior a um ano, como fundos multimercados e fundos cambiais. A alíquota é de 15%.

Para aplicar o primeiro desconto, a Receita Federal usa como referência a diferença entre o preço de compra e o valor do dia. A partir da segunda dedução é feita uma comparação com o valor do ativo no fechamento do come-cotas anterior.

Como calcular o come-cotas?

Para se chegar ao valor devido nos fundos de curto prazo, basta dividir a valorização das cotas por 5, enquanto para os fundos de longo prazo a conta deve ser por 6,66.

Veja abaixo dois exemplos de um investidor que adquiriu 100 cotas por R$ 20 cada e obteve valorização de 10%. O total investido foi de R$ 2 mil, que chegou ao pico de R$ 2.200 na época do primeiro desconto de come-cotas.

? Fundos de curto prazo: R$ 200 (valorização) / 5 = R$ 40

? Fundos de longo prazo: R$ 200 (valorização) / 6,66 = R$ 30

Como funciona a alíquota complementar do come-cotas?

Por regra, os fundos de investimentos sofrem desconto de 22,5% até 15% de Imposto de Renda, de acordo com a categoria e o tempo em que o dinheiro ficou investido. Para os casos em que o desconto do come-cotas não chegou ao valor total devido é aplicada uma alíquota complementar.

Veja um exemplo: um investidor tem cotas em um fundo de curto prazo, com come-cotas de 20%, e resgatou seus valores em seis meses, passando por uma única antecipação. Portanto, aplica-se a alíquota de 2,5% no resgate do investimento para chegar ao valor total devido à Receita Federal que é de 22,5%.

Veja as possibilidades de alíquotas complementares:

Quais fundos não tem come-cotas?

Estão fora da tributação de come-cotas os fundos fechados, que não permitem a compra e venda de cotas a qualquer tempo. Estão incluídos nessa categoria os fundos imobiliários, de previdência e alguns fundos de ações. Para estes casos, vale a regra do IRRF no resgate do investimento.

Existe alguma isenção no come-cotas?

Não existe uma faixa de isenção para o come-cotas, logo, todas as cotas estão passíveis de tributação.

O come-cotas atrapalha os rendimentos?

O come-cotas pode atrapalhar os rendimentos uma vez que, a cada seis meses, ele mexe na valorização do ativo. Na contramão disso, a maioria dos investimentos só sofre interferência do fisco no montante final, quando não há mais possibilidade de rendimento.

Devo colocar o come-cotas na declaração de Imposto de Renda?

No caso das pessoas físicas, o investidor pode informar o desconto de come-cotas na declaração de IRPF, mas ele não será deduzido para fins de restituição, por exemplo. Já para as pessoas jurídicas, a taxa pode compor a declaração de IRPJ para que os recolhimentos sejam compensados por fazerem parte da base de cálculo do imposto, explica Diego Peñas.

A reforma tributária pode mudar o come-cotas?

A proposta de reforma tributária mantém o imposto come-cotas de 15% ou 20% nos fundos de investimento, mas define que o desconto seja feito uma vez no ano, no mês de novembro. Essa mudança permite que os rendimentos de um fundo rendam por mais tempo, diferente do que acontece hoje.

 Fonte: CNN Brasil


Galeria de Imagens
Outras Notícias
O embate da taxação do imposto sobre heranças na transferência de participações societárias
IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão
Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR
Carf aprova 16 súmulas, mas rejeita texto sobre omissão de receitas no IRPF
Valores de interconexão e roaming não integram base de PIS e Cofins, diz STJ
Carf mantém decisão que afastou tributação sobre taxa de corretagem
Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
Primeira Seção do STJ define que Stock Option Plan tem caráter mercantil e deve ser tributado na revenda de ações
Com reforma tributária, empresas buscam alternativas ‘monetizar’ créditos de ICMS
STJ. 1ª Seção. Repetitivo. IRPJ/CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. Inclusão do ISS. Cabimento.
STJ. 2ª Turma. PERT. Redução juros/multa/encargos legais. IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. Incidência. Impacto positivo no lucro da empresa.
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil