Pedido de compensação – Homologação tácita – Prazo de 5 anos

Número do processo: 16095.000602/2007-70

Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS

Câmara: 1ª SEÇÃO

Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais

Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DCTF. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO DE 5 ANOS. ARTIGO 150, §4º, CTN. O pedido de compensação não analisado no prazo de 5 (cinco) anos considera-se homologado, nos termos do artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional. As alterações no artigo 74, pelas Medidas Provisórias nº 66/2002 e 135/2003 e respectivas Leis de conversão, apenas explicitam que o prazo para homologação de compensação é de 5 (cinco) anos, nos termos do Código Tributário Nacional.

Numero da decisão: 9101-002.402

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que não o conheceu e, no mérito, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente em exercício e relator), Adriana Gomes Rego e Rafael Vidal de Araújo, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente em exercício e Relator. (Assinado digitalmente) CRISTIANE SILVA COSTA – Redatora designada EDITADO EM: 03/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO (Presidente em Exercício), ANDRÉ MENDES DE MOURA, ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, MARCOS ANTÔNIO NEPOMUCENO FEITOSA (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), LUIS FLÁVIO NETO, CRISTIANE SILVA COSTA, NATHÁLIA CORREIA POMPEU.

Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

Fonte: RFB

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