STJ vai decidir cobrança de dívidas tributárias de empresa entre sócios

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve decidir, na próxima quinta-feira (18/11), qual sócio deve ser cobrado pelas dívidas tributárias de uma empresa encerrada de forma irregular.

Três recursos da Fazenda Nacional serão julgados pela Corte, sob o rito dos recursos repetitivos. A relatora dos processos é a ministra Assusete Magalhães.

A controvérsia está entre cobrar as dívidas do sócio responsável pela gestão da empresa no momento do fato gerador dos tributos, e que se afastou de maneira regular, ou do sócio que comandava a companhia na época do fechamento irregular.

A Fazenda Pública defende a cobrança do sócio que administrava a empresa quando houve o fato gerador do tributo. Porém, segundo levantamento do jornal Valor Econômico, a questão não está pacificada entre as Turmas do STJ. 

Na decisões favoráveis à Fazenda Pública, o entendimento foi o de que o sócio deve responder pelas dívidas tributárias mesmo se não teve participação no fechamento irregular da empresa. 

Já nas decisões em sentido contrário, o entendimento foi que o sócio que não participou do ato ilícito, isto é, de encerrar a empresa de forma irregular, não deve ser responsabilizado pelas dívidas tributárias.

REsp 1.377.019, 1.776.138 e 1.787.156 

Fonte: Conjur

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