Carf: despesas de corretagem geram crédito de PIS e Cofins

Decisão da Câmara Superior vale para empresas que atuam com a produção de café

Por Beatriz Olivon — Brasília

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que despesas de corretagem pagas por empresas adquirentes de café aos compradores profissionais, que selecionam os grãos, configuram insumos e geram créditos de PIS e Cofins. Os conselheiros consideraram que é uma despesa necessária ao processo produtivo.

O tema foi julgado em recurso apresentado pela Coimex Importadora e Exportadora. Na sustentação oral, o advogado da empresa, Daniel Maya, afirmou que não se trata de corretagem da venda do café, mas de compra. A empresa contrata um corretor para que ele adquira os tipos de café que ela vai utilizar no produto e exportação. “A seleção dos lotes e tipo de café é um procedimento imprescindível”, afirmou ele, na sustentação oral.

Considerando que parte dos insumos foi destinado à exportação, prevaleceu, por voto de qualidade (ainda utilizado no caso, que trata de ressarcimento dos valores), o entendimento de que o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre os custos da corretagem ocorrerá na proporção do crédito devido pelo insumo adquirido, ou seja, somente em relação ao café adquirido e comercializado internamente, pois supostamente haveria vedação ao crédito para empresas comerciais exportadoras.

O advogado Henrique Erbolato, sócio tributarista do Santos Neto Advogados, afirma que o precedente é relevante por confirmar que a corretagem é um insumo e deve gerar crédito de PIS e Cofins. “A decisão não atinge apenas o setor cafeeiro, mas todos em que se exige seleção dos grãos ou insumos do processo produtivo e revenda no mercado interno”, afirma (processo nº 11543.001112/2006-61).

Fonte: Valor Econômico

Galeria de Imagens
Outras Notícias
STJ: Limite de 20 salários-mínimos e a indefinição sobre a modulação de efeitos. Embargos de Divergência da Fazenda Nacional inauguram novo debate sobre a modulação do Tema 1.079 do STJ
Carf julga desfavoravelmente à empresa caso sobre recebível de máquina de cartão
Ao insistir na falácia da equivalência patrimonial, o Brasil descumpre tratados contra a dupla tributação
STJ diverge sobre propósito negocial da empresa-veículo que gera ágio interno
ICMS-Difal não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, define STJ
Primeira Turma afasta IR na fonte sobre simples transferência de cotas de fundo de investimento a herdeiros
É preciso reiterar: built to suit não pode ser revisado
STJ nega restituição de ICMS-ST por distribuidora de combustível
Opinião - Tema 1.348 do STF: a imunidade do ITBI na integralização de capital social
ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido
Fundos de investimento, responsabilidade civil e prescrição: REsp 2.139.747/SP
Receita entende que parcela do crédito presumido de ICMS deve ser tributada pelo Imposto de Renda
Estados trocam incentivos fiscais de ICMS para empresas fugirem de tributação federal
Carf: descontos sobre repasse de benefícios do Fundap são dedutíveis do IRPJ
STF: imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário tem repercussão geral
Reforma tributária e o novo Simples: melhor para contribuintes e mercado
2ª Turma do STJ nega amortização de ágio interno, e tema pode chegar à 1ª Seção
Decisão definitivas sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins podem ser anuladas se forem contrárias a entendimento do STF
Compra e venda entre particulares de lote não registrado é sempre nula
Split payment: principais propostas de emenda ao PLP 68 no Senado
Arrematante não deve pagar débito de imóvel, mesmo com previsão em edital, decide STJ