A Secretaria da Fazenda disciplinou no começo do mês de outubro, através do Decreto nº 8.847/2021, procedimentos a serem observados para a dação em pagamentos em bens imóveis e adjudicação de bens penhorados no curso de processo judicial como forma de extinção de crédito tributário.
Com a determinação apresentada, os débitos tributários inscritos em dívida ativa do Estado, ajuizados ou não, poderão ser extintos mediante ao pagamento de bens imóveis localizados no estado o Paraná, liquidando assim demais juros, multas e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza.
Para a extinção de débitos em discussão judicial por meio de dação em pagamento, o devedor e o corresponsável, caso exista, deverão desistir das ações judiciais nas quais os débitos referidos estão envolvidos e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais.
Fonte: Secretaria da Fazenda