STF tem data para julgar a constitucionalidade multa isolada por compensação não homologada

Trata-se do seguinte. A Receita Federal do Brasil exige dos contribuintes a cobrança da multa isolada sobre o valor da compensação tributária não homologada.

A norma está prevista no art. 74, §17, da Lei nº 9.430, de 1996 e tem o seguinte teor: “Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada,…”

Na prática ocorre o seguinte: o contribuinte compensa o seu crédito mediante a entrega, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados (PERDCOMP). Contudo, a Receita Federal pode não homologar o pedido de compensação, o que leva à aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto do pedido de compensação.

Os contribuintes entendem que a multa é inconstitucional. De acordo com o entendimento, a imposição da multa isolada viola o direito de petição aos poderes públicos (artigo 5º, inciso XXXIV, letra a, da CF); o direito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV da CF); a vedação da utilização de tributos com efeito de confisco (artigo 150, inciso IV, da CF); e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A questão chegou ao STF e será julgada em novembro desse ano no Recurso Extraordinário (RE) 796939, com força de repercussão geral em conjunto com a ADI 4905.

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia iniciado o julgamento do tema, tendo sido proferido voto pelo Ministro Edson Fachin no sentindo de que a não homologação da compensação pelo fisco, não pode ser considerada ato ilícito, razão pela qual a multa é inconstitucional.

O ministro sugeriu a fixação da seguinte tese (Tema 736 da repercussão geral): “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

O julgamento foi interrompido porque o Ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Posteriormente, o julgamento virtual reiniciou, mas foi retirado por pedido de destaque do Ministro Luiz Fux.

Agora, o julgamento está previsto para o dia 18.11.2021.

Esperamos que a norma que prevê a multa seja julgada inconstitucional. E isso porque, além de ferir a constituição federal, dificulta a iniciativa dos contribuintes de utilizarem a compensação como forma de pagamento, além de ser desproporcional.

A previsão da multa produz importante barreira à realização da compensação, na medida em determina punição pesada ao contribuinte, sem distinguir a atuação com boa-fé da atuação com má-fé, presumindo que o contribuinte atua de forma abusiva.

Fonte: Tributário.com.br

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Limitações à compensação como forma de aumento da receita tributária
Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
PGFN lança edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões
Decisão do STJ sobre Compensação Tributária: Uma Análise Crítica
Reforma tributária: 80% das empresas esperam maior complexidade em 2025
STJ diz que IOF deve ser pago de acordo com alíquotas vigentes no momento da liberação de valores
STF retoma em junho julgamento sobre lucro de controladas no exterior
STJ muda entendimento sobre honorários em IDPJ e preocupa mercado de recuperação de crédito
IOF/Crédito: o aumento das alíquotas em 2025 à luz do critério temporal fixado pelo STJ
STJ. 1ª Turma. IOF-crédito. Critério temporal. Regra-matriz de incidência tributária. Entrega crédito e não na celebração contrato.
Partes poderão acessar dados sobre bens de devedores em processos de execução
Nova regra da Receita Federal exige DCTF via PGD para IRPJ e CSLL
Seguradoras iniciam diálogo com governo para reverter incidência de IOF em VGBL
Novo IOF de 3,5 % uniformiza operações cambiais: o que muda para cartões de crédito e contas globais
Aplicação da 'Tese do século': Difal do ICMS não entra nas bases de cálculo do PIS e da Cofins
A litigância tributária entre o split payment e o solve et repete
Reforma tributária e loteamentos: novo modelo fiscal e riscos para o setor
Compra tributada de insumos para produtos imunes também dá direito a créditos de IPI, define repetitivo
Opinião: O que fazer quando o Fisco já sabe?
Reforma tributária: Preços de transferência e seus impactos no IBS/CBS
Opinião: Impactos da reforma tributária na tributação da antecipação de recebíveis