STF: Ministro mantém ação penal contra empresário acusado de fraude milionária no ICMS

No Supremo, o ministro Alexandre de Moraes indeferiu o Habeas Corpus (HC 187146) e manteve a ação penal instaurada contra um empresário de Uberlândia (MG) acusado de crime contra a ordem tributária e associação criminosa em decorrência da simulação de operações de compra e venda de grãos com o objetivo de sonegar o ICMS. O HC foi ajuizado contra decisão do STJ que havia negado pedido semelhante.

Trata-se de um caso em que, segundo a acusação formulada pelo Ministério Público estadual (MP-MG), o empresário e seus dois sócios teriam criado um “engenhoso e sofisticado esquema de sonegação fiscal” com a utilização de notas fiscais de uma empresa de “fachada” para acobertar operações de compra e venda de soja que, de fato, eram realizadas por eles por meio de outras duas empresas. De acordo com a denúncia, a fraude contra a fiscalização fazendária causou prejuízo de R$ 17,6 milhões, apenas a título de ICMS. O valor total, já inscrito em dívida ativa, chega a R$ 134,5 milhões.

No HC, a defesa sustentava que o MP-MG, ao formular acusação, não descreveu de forma precisa a participação de seu cliente na suposta fraude. Também argumentava que a mera invocação da condição de sócio ou de administrador de sociedade empresária, sem a descrição do comportamento que o vincule concretamente à prática criminosa, não é suficiente para legitimar a acusação ou autorizar uma condenação.

Plausibilidade da acusação

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes observou que a justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, a instauração e o processamento da ação penal e que, segundo o STJ, a denúncia narrou de forma clara a conduta atribuída ao empresário, adequando-a, em tese, ao ato delituoso descrito na acusação. Ainda de acordo com o STJ, os autos foram instruídos com suporte probatório mínimo para demonstrar a plausibilidade da acusação, permitindo ao acusado o pleno exercício do direito de defesa.

 Alexandre de Moraes ressaltou que a análise das questões suscitadas pela defesa para contradizer o entendimento do STJ demandaria o reexame do conjunto probatório, medida incompatível com o habeas corpus. Para o ministro, o exame de elementos de prova colhidos durante a instrução criminal e a definição jurídica adequada para os fatos apurados é de competência do juiz processante, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desta forma, o juízo antecipado pelo STF a respeito do mérito da ação penal “implicaria clara distorção das regras constitucionais de competências”.

O ministro também destacou a jurisprudência pacífica do Supremo de que a extinção anômala da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível caso seja prontamente identificada a atipicidade da conduta, a ausência de indício mínimo de autoria ou da existência do crime ou se houver causa de extinção da punibilidade, situações também não verificadas no caso.(Com informações do STF)

Tributario.com.br

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Uso exclusivo de imóvel por herdeiro e limites da indenização
Tributação disfarçada de dividendos e distribuição disfarçada de lucros
STF confirma repercussão geral para análise de vínculo com franquias e pejotização
PIS/Cofins e agronegócio: frete e a Súmula Carf 217
Os serviços técnicos sujeitos à tributação
Projeto de lei que regulamenta a figura do devedor contumaz é aprovado na CCJ do Senado
IR na previdência complementar e o momento da eventual escolha pelo regime regressivo
Produção de bens não tributados também gera crédito de IPI, reafirma STJ
PGFN regulamenta transação para débitos judicializados de alto valor
CCJ aprova regras para identificar e punir devedores contumazes
Projeto isenta de tributo as compras internacionais de até US$ 600 por ano
Receita Federal esclarece sobre o que acontece a quem não envia a Declaração do Imposto de Renda
Reforma tributária, produtor rural e tributação da CBS e do IBS
Carf reconhece que perdas provisórias tornam-se definitivas após cinco anos
Reforma do imposto de renda: Tributação dos dividendos reaviva debate sobre distribuição disfarçada de lucro
Carf afasta IRPJ e CSLL sobre variação cambial em contrato de US$ 1 bi
ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3
Honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário, decide STF
Repetitivo define que IPTU é obrigação do devedor fiduciante até o banco ser imitido na posse do imóvel
Reforma tributária e serviços financeiros: o que muda com o novo regime do IVA-dual?
Receita publica Instrução Normativa e Ato Declaratório que dispõem sobre o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido