Portaria 12.202 permite que outras turmas analisem casos de tributação de juros sobre capital próprio e subvenção para investimentos
A alegria dos contribuintes deu lugar à preocupação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Portaria nº 12.202, publicada ontem no Diário Oficial, passa para a 2ª e a 3ª Turma da Câmara Superior alguns temas analisados pela 1ª Turma. Pelo menos dois entre os 23 assuntos transferidos temporariamente são teses que os contribuintes acabaram de vencer no colegiado. Com a mudança, a discussão sobre os temas começa do zero de novo.
O órgão tem três turmas na Câmara Superior, com seus próprios conselheiros, e a obrigação de julgar temas predeterminados, geralmente divididos por tipos de tributos. A portaria permite que alguns temas sejam julgadas por todas as turmas, temporariamente, até o estoque ficar distribuído de forma mais equilibrada.
Os temas que chamaram a atenção dos contribuintes são a tributação de juros sobre capital próprio e as discussões sobre tributação de subvenção para investimento. Depois de anos de derrota, as empresas obtiveram precedentes favoráveis na 1ª Turma da Câmara Superior, com o fim do voto de qualidade – desempate por parte do presidente, que é sempre representante da Fazenda.
Adequação
O conselho explica que o objetivo com a medida é a adequação do acervo das três turmas, permitindo ganhos de celeridade processual e o equilíbrio do estoque entre os colegiados. A portaria vale para as novas distribuições de processos. Mesmo assim, o Carf indica que o estoque já passará de 299 processos na 1ª Turma da Câmara Superior para 251, na 2ª Turma, de 55 para 72 e na 3ª Turma, de 53 para 84.
Tributaristas questionam os critérios para escolha dos temas. A advogada e ex-conselheira Cristiane Costa, sócia no escritório Thomazinho, Monteiro, Bellangero & Jorge, afirma que poucos processos sobre as matérias foram julgados nos últimos anos, o que gera questionamento sobre a necessidade de remessa a outra turma. “O Carf e a sociedade ganhariam com critérios mais transparentes, para entender a alteração de competência”, diz.
De acordo com Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, não é possível afirmar que se trata de tentativa de mudar o mérito de julgamentos realizados na 1ª Turma, mas falta transparência sobre quais foram os critérios para escolher esses assuntos.
No longo prazo, entendimentos divergentes de turmas superiores sobre o mesmo tema permitem a resolução do Pleno. Enquanto não decidido pelo Pleno, os processos sobre o tema com divergência não podem ser julgados. “Essa alteração de competência pode viabilizar o estancamento de julgamentos até o Pleno julgar”, afirma Vasconcelos.
Fonte: Valor Econômico