PGFN prorroga a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e de adesão à transação extraordinária

Foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) desta quarta-feira(01), a Portaria PGFN nº 15413, que altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.

Com a publicação, a PGFN suspende até 31 de julho de 2020:

o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;

o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017;

o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018.

Também ficam suspensos até 31 de julho de 2020:

apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

O prazo para adesão à transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU, também ficam suspensos até 31 de julho de 2020.

Consulte a Portaria PGFN nº 15413 na íntegra aqui.(Com informações do DOU)

Tributario.com.br

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