Varejistas correm risco de perder R$ 5,6 bi de créditos tributários ao ano

Impacto depende de julgamento com início marcado para sexta-feira no Supremo Tribunal Federal

Por Joice Bacelo — Rio

As dez maiores empresas do varejo correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) com início marcado para sexta-feira.

Os ministros vão tratar sobre a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Eles invalidaram essa cobrança em julgamento realizado no mês de abril. A decisão, aparentemente, beneficia o setor. Só que existe um efeito colateral desastroso: mexe nos créditos a que as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto.

Se a decisão tiver efeito imediato, sem tempo para adequações tanto pelas empresas como por parte dos Estados, os prejuízos serão bilionários – e serão repassados ao consumidor.

Essa é a discussão que está, agora, em pauta. Ocorre por meio de embargos de declaração.

Créditos

O regime do ICMS é não cumulativo. Isso quer dizer que o que a empresa paga na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa subsequente.

Com a decisão dos ministros, no entanto, o uso do crédito fica restrito ao Estado de saída da mercadoria. A empresa vai acumular crédito demais num Estado, o de origem, e não terá nada no outro, o destino do produto.

Isso gera desequilíbrio no fluxo de caixa porque pode sobrar crédito num Estado e no outro a empresa ser obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo pagamento.

Impacto

Estima-se que 40% das transações dos centros de distribuição das empresas varejistas sejam de caráter interestadual, tendo como destino a mesma titularidade.

A projeção de perda anual de crédito tributário para as dez maiores empresas do setor tem base no faturamento de 2019 – que soma R$ 234 bilhões – e a forma como elas se organizam.

São elas: Grupo Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Via Varejo, Magazine Luiza, Lojas Americanas, Raia Drogasil, Drogarias DPSP, Lojas Renner, Grupo Mateus e Guararapes.

Juntas, respondem por 166 centros de distribuição e mais de 10 mil pontos de venda. Em média, 30% das suas lojas ficam em São Paulo.

Parecer

O impacto estimado com esse julgamento consta em um parecer da Tendências Consultoria Integrada, que tem como sócios alguns dos principais economistas do país. Entre eles, Gustavo Loyola, ex-presidente do Banco Central, e Maílson da Nóbrega, ex-ministro da Fazenda.

Esse parecer foi contratado por empresas do varejo e deve ser apresentado amanhã aos ministros do STF.

Discussão

Os embargos de declaração, com efeitos infringentes – para rever o mérito -, foram apresentados pelo Rio Grande do Norte, Estado que está diretamente envolvido na ação (ADC 49). O julgamento teve início no dia 10 de setembro.

Naquela ocasião, no plenário virtual, o relator, ministro Edson Fachin, votou para que o fim da cobrança do ICMS em operações interestaduais começasse a vigorar a partir de 2022.

O julgamento foi interrompido, em seguida, por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Ele incluiu o caso na pauta de sexta-feira, com previsão de ser concluído em uma semana.

Prazo curto

As empresas entendem que esse prazo é curto demais para todas as mudanças que terão de ser feitas e sugerem que a decisão tenha validade a partir de 2023.

Esse tempo, além disso, seria necessário para que os Estados se ajustassem ao novo sistema. As adequações terão de ocorrer no âmbito do Confaz ou por meio de lei complementar.

Fonte: Valor Econômico

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