Estado de Santa Catarina tenta cobrar ITCMD nos casos de distribuição desproporcional de lucros
Um sócio pode receber mais do que o outro mesmo que ambos tenham participações iguais na empresa. Essa medida consta no Código Civil – é chamada de distribuição desproporcional de lucros. Só que quem ganha mais, volta e meia, torna-se alvo do Fisco.
Em Santa Catarina, por exemplo, há chances de ter que pagar ITCMD sobre os valores recebidos a mais. O governo publicou um decreto, no dia 22 de setembro, considerando tais valores como doação e, portanto, sujeitos à cobrança.
Não durou dez dias. Sob forte pressão do empresariado, o governador Carlos Moisés recuou. Informou, pelas redes sociais, na quinta-feira, que estava revogando a norma. Mas ele não fechou completamente a porta: determinou a criação de um grupo de trabalho para discutir o tema.
Cobrança ilegal
Advogados afirmam que, se a cobrança vingar, haverá violação à lei. Dizem que na doação a pessoa, por liberalidade, decide desfalcar o seu patrimônio em benefício de um terceiro. No caso do sócio que recebeu menos, isso não acontece. Ele concorda com um critério de distribuição de lucros que é permitido por lei.
“Esses critérios com base em metas e desempenho precisam ser claros e objetivos. Têm de estar fixados no contrato social ou acordo de acionistas. Se não houver pode gerar uma interpretação, por parte do Fisco, de que um sócio está renunciando ao seu patrimônio em favor do outro sócio”, diz o advogado Rodrigo Schwartz Holanda, sócio do escritório Menezes Niebuhr.
Escritórios de advocacia
Advogados já se viram na posição de alvo da Receita Federal. Auditores fiscais aplicaram autuações contra escritórios por entender que a divisão desproporcional de lucros entre os sócios era, na verdade, uma forma de pagar salários. Exigiam o pagamento de contribuição previdenciária patronal sobre a parcela que superava o montante recebido pelos demais.
Um dos casos mais emblemáticos envolve o escritório Pinheiro Neto, que conseguiu se desvencilhar da cobrança no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A medida estava prevista no contrato social do escritório e os advogados apresentaram, ainda, e-mails dos sócios afirmando que aceitavam as condições da divisão de lucros.
Fonte: Valor