IRPF – É tributável como ganho de capital, o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial de depósito não remunerado auferido na transferência para o Brasil

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6030, de 15 de setembro de 2021

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

DEPÓSITO NÃO REMUNERADO MANTIDO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR. TRANSFERÊNCIA DO EXTERIOR PARA O BRASIL. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RELATIVO AO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DECORRENTE DA VARIAÇÃO CAMBIAL.

É tributável pelo imposto sobre a renda, sob a forma de ganho de capital, o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial de depósito não remunerado auferido por ocasião da transferência do valor depositado para o Brasil, à alíquota de 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos até o ano-calendário de 2016 ou às alíquotas progressivas estabelecidas pelo art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2017.

Na hipótese de direitos adquiridos em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais, o ganho de capital tributável corresponde à diferença positiva em reais entre o valor de alienação da moeda depositada em conta não remunerada e o seu custo de aquisição – o valor originalmente depositado, sendo isenta a variação cambial apurada até 31 de dezembro do ano-calendário anterior ao da transferência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 115, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Dispositivos Legais: CTN, arts. 43 e 111; Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 21; Lei nº 9.250, de 1995, arts. 22 e 25; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24; RIR/2018, art. 35, V, ‘I’; Instrução Normativa RFB nº 599, de 2005, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 118, de 2000, arts. 2º e 11, § 1º; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 9º, IX.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe

Fonte: RFB


Galeria de Imagens
Outras Notícias
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
Senado aprova projeto de transição para fim da desoneração da folha de pagamento
Tributação da partilha desigual dos dividendos como doação
'Compensação cruzada': entenda por que a Receita vai apertar o cerco contra fraudes tributárias
Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ