IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Perdão de multa e juros – Recuperação de custos ou despesas – Não adição

Solução de Consulta Cosit nº 172, de 27 de setembro de 2021

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. PERDÃO DE MULTA E JUROS. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS OU DESPESAS. NÃO ADIÇÃO. REQUISITOS.

No regime de tributação com base no lucro presumido, os valores recuperados de custos ou despesas, correspondentes a perdão de multas e juros vinculados a autos de infração do ICMS, não serão adicionados à base de cálculo do IRPJ:

a)se a pessoa jurídica comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real; ou

b)caso se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018 (RIR/2018), art. 595, § 9º; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 215, § 3º, IV.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

RESULTADO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. PERDÃO DE MULTA E JUROS. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS OU DESPESAS. NÃO ADIÇÃO. REQUISITOS.

No regime de tributação com base no lucro presumido, os valores recuperados de custos ou despesas, correspondentes a perdão de multas e juros vinculados a autos de infração do ICMS, não serão adicionados à base de cálculo da CSLL:

a)se a pessoa jurídica comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real; ou

b)caso se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018 (RIR/2018), art. 595, § 9º; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 215, § 3º, IV.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. PERDÃO DE MULTA E JUROS. REVERSÃO DE PROVISÕES.

No regime de apuração cumulativa da Cofins, não deve ser adicionada à base de cálculo dessa contribuição a reversão de provisão acarretada pelo perdão de multa e juros vinculados a auto de infração do ICMS, desde que:

a)tal reversão não seja decorrente do exercício das atividades da pessoa jurídica; e

b)tampouco seja decorrente de atividade habitualmente praticada, mesmo sem previsão em seu ato constitutivo.

SOLUÇÃO DE CONSULTAPARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE JUNHO DE 2016.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2° e 3º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, II; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 6º, arts. 26, 27, e 118.Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. PERDÃO DE MULTA E JUROS. REVERSÃO DE PROVISÕES.

No regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, não deve ser adicionada à base de cálculo dessa contribuição a reversão de provisão acarretada pelo perdão de multa e juros vinculados a auto de infração do ICMS, desde que:

a)tal reversão não seja decorrente do exercício das atividades da pessoa jurídica; e

b)tampouco seja decorrente de atividade habitualmente praticada, mesmo sem previsão em seu ato constitutivo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE JUNHO DE 2016.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2° e 3º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8o, II; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 6º, arts. 26, 27, e 118.

SC Cosit nº 172-2021.pdf

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Fonte: RFB

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O embate da taxação do imposto sobre heranças na transferência de participações societárias
IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão
Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR
Carf aprova 16 súmulas, mas rejeita texto sobre omissão de receitas no IRPF
Valores de interconexão e roaming não integram base de PIS e Cofins, diz STJ
Carf mantém decisão que afastou tributação sobre taxa de corretagem
Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
Primeira Seção do STJ define que Stock Option Plan tem caráter mercantil e deve ser tributado na revenda de ações
Com reforma tributária, empresas buscam alternativas ‘monetizar’ créditos de ICMS
STJ. 1ª Seção. Repetitivo. IRPJ/CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. Inclusão do ISS. Cabimento.
STJ. 2ª Turma. PERT. Redução juros/multa/encargos legais. IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. Incidência. Impacto positivo no lucro da empresa.
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil