Reforma do IR: Câmara aprova destaque que reduz tributação de lucros e dividendos para 15%

Texto-base, aprovado nesta quarta-feira por 398 votos a 77, previa tributação de 20%. Quando votação for concluída, reforma seguirá para análise do Senado

Ao retomar a votação da proposta de reforma do Imposto de Renda, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2), por 319 votos a 140, um destaque que reduz a tributação de lucros e dividendos para 15%.

O texto-base da proposta, aprovado nesta quarta (1º) pelos deputados por 398 votos a 77, previa a tributação de 20%. Quando a votação da reforma for concluída, o projeto seguirá para análise do Senado.

Dividendos são a parcela dos lucros de uma empresa distribuída aos acionistas. Os dividendos são isentos de impostos no Brasil desde 1995, e a taxação de 20% era uma das principais demandas da oposição. A aprovação do destaque fez parte de um acordo costurado para viabilizar a votação.

Destaques são propostas que buscam modificar o texto principal do projeto. A conclusão da votação acontece somente após a análise dessas sugestões.

O projeto

O projeto de reforma do Imposto de Renda foi enviado em junho pelo governo ao Congresso como parte da reforma tributária. Entre os principais pontos do projeto, estão:

- isenção do imposto para trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil;

- manutenção da possibilidade da declaração simplificada para todas as faixas de renda;

- redução de 7 pontos percentuais no imposto das empresas e de até 1 ponto percentual na alíquota de contribuição social.

Após a votação do texto-base na quarta-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), elogiou o acordo para a votação e disse que os parlamentares construíram um "texto de Estado".

"É importante que a gente ressalte mais uma vez os trabalhos dos deputados da oposição, [do] governo, que fizeram, como eu disse ali, um texto de Estado. Não foi um texto de governo", disse Lira.

O que prevê a reforma

Saiba alguns dos pontos previstos no projeto de reforma do IR:

Empresas

O relatório aprovado prevê redução de 15% para 8% na alíquota do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e corte de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O corte na CSLL está vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos.

Inicialmente, o relatório previa cortar em 12,5 pontos percentuais o IRPJ e não previa mudanças na CSLL. O texto foi alterado pelo relator a fim de angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegam que vão perder recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com estados e municípios, enquanto a CSLL não é repartida.

Pela proposta original do Executivo, o impacto fiscal da reforma do Imposto de Renda seria nula - ou seja, não haveria aumento nem queda de carga tributária ou arrecadação. O Ministério da Economia, entretanto, não divulgou estimativas sobre o impacto fiscal da versão da reforma aprovada pela Câmara.

Taxação de lucros e dividendos

O texto aprovado prevê a tributação em 15% de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2022. É uma forma de compensar a redução dos demais impostos.

Ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões.

Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança.

O texto ainda prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas. Diversos setores da economia são contra o fim do JCP.

Pessoas físicas

A reforma do Imposto de Renda também vale para pessoas físicas. Uma das alterações é a isenção do imposto para todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que representa correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).

Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção.

Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores celetistas terão desconto menor no contracheque.

Inicialmente, o projeto previa limite de R$ 40 mil de renda anual para optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda.

Contudo, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado. Isto é, qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo. Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados até o limite de R$ 10.563,60.

Corte de benefícios

Também para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto das empresas, o relator propôs cortar alguns benefícios fiscais:

- isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos;

- crédito presumido aos produtores e importadores de medicamentos;

- redução a zero das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos;

- desoneração para termelétricas à gás natural e carvão mineral.

Embora inicialmente o relator tivesse encerrado a desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças, no texto aprovado o benefício fiscal permanece em vigor.

A versão aprovada também aumenta de 4% para 5,5% a alíquota sobre o ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e Energia. Ainda, inclui o nióbio e o lítio no rol desses minérios.

Originalmente, o relator havia proposto repassar a parte da União na arrecadação para estados e municípios para compensar as perdas na arrecadação com o IRPJ. Entretanto, o texto aprovado mantém a fatia com a União.

A pedido da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), o texto continuará permitindo a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do IRPJ.

Como parte do acordo, também foi mantida a dedução de doações para os Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, em favor de projetos desportivos e paradesportivos, de projetos culturais, de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e de serviços e ações do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Fonte: G1

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
Senado aprova projeto de transição para fim da desoneração da folha de pagamento
Tributação da partilha desigual dos dividendos como doação
'Compensação cruzada': entenda por que a Receita vai apertar o cerco contra fraudes tributárias
Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ