Cláusula contratual de não concorrência não é considerada abusiva pelo TST

Se o empregado não foi impedido de exercer sua profissão e houve compensação financeira, não está configurada abusividade em cláusula de não concorrência. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista de um ex-gerente da Vantage Specialty Chemicals Insumos Cosméticos e Farmacêuticos Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), que pretendia ver declarada como abusiva uma cláusula contratual que estipulava a não concorrência pelo prazo de um ano após a extinção do contrato.

Na reclamação trabalhista, o ex-gerente sustentou que a cláusula de não concorrência caracterizava uma intimidação, com limitação ao mercado de trabalho e ao próprio sustento. A empresa, em sua defesa, alegou que a cláusula nunca fora implementada e que o empregado havia até mesmo constituído uma empresa, antes do prazo estipulado, da qual era sócio-administrador.

O processo

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo entendeu que não houve ilegalidade no caso, pois a não concorrência se refere a atividades que, de alguma forma, estejam relacionadas com os negócios da empresa, de sua controladora ou de suas coligadas ou subsidiárias no Brasil.

Segundo a sentença, o ex-gerente, que era engenheiro químico, estava livre para atuar ("como empregado, representante, consultor, sócio, empregador ou qualquer outro cargo")  em  todos os demais ramos empresariais, o que de fato ocorreu, com a constituição de empresa em ramo diverso. Outro ponto considerado foi a previsão de pagamento de seis salários em caso de dispensa imotivada. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Sem reexame de provas

O relator do recurso de revista do ex-gerente, ministro José Roberto Pimenta, explicou que, para afastar as premissas das decisões anteriores, seria necessário rever a valoração das provas, providência não permitida no TST, que é instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126 do Tribunal).

"Considerando que o empregado foi financeiramente compensado pela cláusula contratual de não concorrência, cujo prazo de duração era razoável, e teve o direito de exercício da sua profissão preservado, conforme asseverou o TRT, não se constata o caráter abusivo dessa previsão contratual", concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

ARR 1002437-53.2015.5.02.0466

Conjur

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Limitações à compensação como forma de aumento da receita tributária
Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
PGFN lança edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões
Decisão do STJ sobre Compensação Tributária: Uma Análise Crítica
Reforma tributária: 80% das empresas esperam maior complexidade em 2025
STJ diz que IOF deve ser pago de acordo com alíquotas vigentes no momento da liberação de valores
STF retoma em junho julgamento sobre lucro de controladas no exterior
STJ muda entendimento sobre honorários em IDPJ e preocupa mercado de recuperação de crédito
IOF/Crédito: o aumento das alíquotas em 2025 à luz do critério temporal fixado pelo STJ
STJ. 1ª Turma. IOF-crédito. Critério temporal. Regra-matriz de incidência tributária. Entrega crédito e não na celebração contrato.
Partes poderão acessar dados sobre bens de devedores em processos de execução
Nova regra da Receita Federal exige DCTF via PGD para IRPJ e CSLL
Seguradoras iniciam diálogo com governo para reverter incidência de IOF em VGBL
Novo IOF de 3,5 % uniformiza operações cambiais: o que muda para cartões de crédito e contas globais
Aplicação da 'Tese do século': Difal do ICMS não entra nas bases de cálculo do PIS e da Cofins
A litigância tributária entre o split payment e o solve et repete
Reforma tributária e loteamentos: novo modelo fiscal e riscos para o setor
Compra tributada de insumos para produtos imunes também dá direito a créditos de IPI, define repetitivo
Opinião: O que fazer quando o Fisco já sabe?
Reforma tributária: Preços de transferência e seus impactos no IBS/CBS
Opinião: Impactos da reforma tributária na tributação da antecipação de recebíveis