Receita Federal restringe isenção de IR sobre ganhos com a variação cambial

Por Bárbara Pombo — De São Paulo

A Receita Federal restringiu a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a variação cambial de depósitos de contas mantidas no exterior. Parte do valor obtido, de acordo com solução de consulta do órgão, deve ser tributado com alíquota entre 15% e 22,5%.

A taxação ocorre na transferência do valor para o Brasil e vale para recursos mantidos por pessoas físicas em conta corrente, ou seja, que não geram rendimento de aplicação financeira. A orientação da Receita surpreendeu advogados tributaristas, para quem a variação cambial nesse caso seria integralmente livre de tributação pelo Imposto de Renda.

A Solução de Consulta nº 115 foi editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O entendimento, publicado no dia 1º, deve ser seguido por todos os auditores fiscais do país.

De acordo com os advogados Daniel Zugman e Frederico Bastos, sócios do BVZ Advogados, o mercado sempre considerou isento o ganho de variação do câmbio – na conversão do dólar para o real, por exemplo. “A solução de consulta limita e relativiza essa isenção em uma interpretação que não faz sentido do ponto de vista econômico”, afirma Zugman.

A orientação da Receita foi dada a uma pessoa que enviou, por meio de um banco, recursos em reais ao exterior, por meio de depósito não remunerado. Em determinado momento, o correntista pediu a transferência do montante em dólares para a conta bancária no Brasil. Afirmou que não houve qualquer acréscimo em moeda estrangeira ao valor depositado. “Houve apenas a conversão do montante original em dólares pelo valor do dólar na data do reingresso”, disse.

Na resposta, a Receita afirma que “na hipótese de direitos adquiridos em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais, o ganho de capital tributável corresponde à diferença positiva em reais entre o valor de alienação da moeda depositada em conta não remunerada e o seu custo de aquisição – o valor originalmente depositado, sendo isenta a variação cambial apurada até 31 de dezembro do ano calendário anterior ao da transferência”.

Advogados explicam que, todo ano, o contribuinte precisa atualizar o saldo em reais mantido na conta no exterior na declaração do Imposto de Renda. Mas, que em perguntas e respostas sobre o recolhimento do tributo, a orientação da Receita é pela isenção do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.

“Nunca tivemos dúvida em relação a isso. Eu discordo totalmente dessa interpretação que é diferente do que tínhamos até então”, diz a advogada Joanna Rezende, sócia do escritório Velloza Advogados.

Pela solução de consulta, a Receita deixa de tributar a variação cambial declarada no dia 31 de dezembro do ano anterior ao saque dos valores mantidos no exterior. Mas, segundo advogados, o IR passa a incidir sobre o ganho com a conversão da moeda de 31 de dezembro até a data do saque. “É uma interpretação frágil porque, no limite, bastaria sacar os recursos no dia 1º de janeiro para não sofrer a tributação”, afirma Frederico Bastos, do BVZ.

Fonte: Receita Federal restringe isenção de IR sobre ganhos com a variação cambial | Legislação | Valor Econômico

Galeria de Imagens
Outras Notícias
STJ declara ilegal tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários
A reforma tributária e as locações de curtíssima temporada
Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente
STJ deve pacificar incidência de IRPJ e CSLL sobre compensação fiscal
Segunda Turma reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários
Nunes Marques pede vista do caso sobre tributação de controladas no exterior
Vetos da reforma tributária ameaçam fundos de investimento
Carf mantém multas pelo não pagamento de CSLL em caso envolvendo coisa julgada
STF: Indenização por danos em transporte de carga aérea internacional deve seguir tratados
Nova tese rende sentença favorável à exclusão de contribuição previdenciária sobre horas extras
STJ proíbe compensação de ICMS-ST com ICMS próprio
Reforma tributária e ITCMD: nova regra da base de cálculo traz segurança jurídica?
Desconsideração da pessoa jurídica no âmbito da reforma tributária
TRF4 permite a transportadora aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre diversos itens
Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por falta de clareza
Exigência de ilícitos: Para tributaristas, reforma acerta ao não responsabilizar empresas do mesmo grupo econômico
PGFN regulamenta dispensa de garantia em caso de voto de qualidade no Carf
Repetitivo define que PIS e Cofins compõem base de cálculo do ICMS quando esta é o valor da operação
Responsabilidade tributária dos grupos econômicos no PLP 68/2024
Carf nega amortização de ágio com uso de empresa veículo pela CVC Brasil
Fazenda não mais recorrerá na tese de exclusão do Difal da base de cálculo do PIS-COFINS