Proposta do governo atualiza tabela do IR, mas limita desconto simplificado

A segunda fase da reforma tributária apresentada pelo Poder Executivo propõe mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros. Somente com a atualização da tabela do IR, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, o governo estima que o número de pessoas isentas aumentará em 5,6 milhões, passando de 10,7 milhões para 16,3 milhões. Ou seja, metade dos atuais declarantes, que somam 31 milhões de pessoas. O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou a proposta nesta sexta-feira ao presidente da Câmara, Arthur Lira.

Em entrevista coletiva, o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, destacou que todos os contribuintes serão beneficiados, com o reajuste de todas as faixas da tabela do IRPF. “A redução tributária vai aumentar a disponibilidade de recursos para parte importante da população”, espera.

O secretário observa que o reajuste na faixa de isenção, de 31%, é o maior desde 1995. “De 2023 em diante, podemos decidir sobre futuros reajustes da tabela. Este é o reajuste possível com as medidas de aumento de arrecadação, que permitem a redução de impostos”, disse. Considerando todo o projeto, que traz medidas que levam a ganhos e perdas de receita, o governo espera um aumento de arrecadação de R$ 900 milhões em 2022, R$ 330 milhões em 2023. R$ 590 milhões em 2024.

 Declaração simplificada

Entre as iniciativas para aumentar a arrecadação, a proposta do Executivo vai limitar a opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano. O governo espera que a medida estimule o contribuinte a pedir notas fiscais para obter descontos na declaração completa. Com o fim do desconto simplificado, o Ministério da Economia projeta um aumento de arrecadação de R$ 9,98 bilhões somente em 2022, chegando a R$ 11,48 bilhões em 2024.

“O desconto simplificado foi uma alternativa criada na época em que a declaração era apresentada no papel. Ao longo do tempo, com a evolução tecnológica, a preparação foi bastante facilitada com declarações pré-preenchidas. Estamos focando a opção da simplificação para as faixas salariais menores, que continuarão usufruindo do limite de isenção. Contribuintes acima dessas faixas poderão utilizar as deduções existentes sem qualquer alteração”, explica o secretário da Receita.

O secretário também observou que, apesar de a declaração simplificada hoje não ter limite de renda, há um teto de R$ 16 mil para uso do desconto.

Imóveis

A proposta também permite a atualização do valor dos imóveis declarados. Atualmente, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Os proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de janeiro a abril de 2022.

Tostes Neto observou que a tributação favorecida é uma opção do contribuinte. Segundo ele, a medida pode favorecer quem tem situações específicas, como a realização de inventário e heranças decorrentes de sucessão.

Lucros e dividendos

A proposta ainda muda a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que atualmente são isentas. Haverá tributação de 20% na fonte. Microempresas e empresas de pequeno porte serão isentas para lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês.

Segundo o governo, a mudança nas regras vai combater a distribuição disfarçada de lucros e desestimular que profissionais usem empresas para evitar o pagamento de impostos. “A não distribuição dos lucros tem criado distorções ao longo do tempo. Há percepção de tratamento injusto e estímulo a um desvio chamado de ‘pejotização’, a transformação em PJ de atividades de renda natural de pessoa física”, disse.  Segundo o secretário, a proposta proporciona condições iguais para renda do trabalho assalariado contra lucros e dividendos.

Com a mudança nos lucros e dividendos, o governo espera aumentar a arrecadação em R$ 18,53 bilhões em 2022, R$ 54,9 bilhões em 2023 e R$ 58,15 bilhões em 2024.

Empresas

A alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) será reduzida dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. “A ideia principal é reduzir a tributação das empresas para aumentar competitividade e geração de postos de trabalho. Com a redução da alíquota, o Brasil se aproxima da média da tributação dos países da OCDE”, observou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro de Vargas Serpa.

A proposta também muda a remuneração de executivos com bônus em ações. Pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. “As empresas poderão continuar com gratificações por resultado para empregados. Continua sendo deduzida, mas para dirigentes e sócios não será permitido. O sistema de tributação fica mais justo, pois só empregados terão dedução. Sócios e dirigentes têm outras formas de ganho direto e de receber da empresa, que estamos revisando. Empregado só tem o salário e participação na empresa”, afirmou Serpa.

Também não será mais permitido deduzir juros sobre o capital próprio. O governo justifica a mudança por avaliar que, na época em que a dedução foi criada, era mais difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios. “Isso foi criado quando tinha inflação galopante e juros altos. O objetivo se perdeu porque o mercado de crédito está mais evoluído, os juros de hoje nem se comparam com os da época. Não é mais necessário dar este benefício para os empresários. Apesar de popular, a medida se tornou ineficaz para garantir o investimento das empresas”, disse Serpa.

Reorganização e alienações

Também há novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. O Ministério da Economia avalia que as reorganizações empresariais são, muitas vezes, utilizadas como forma para pagar menos impostos, e a medida visa evitar abusos e deduções indevidas. “Isso evita abusos que estão gerando contencioso”, apontou Serpa.

Alinhando a legislação ao padrão internacional, mudam as regras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior. O governo quer evitar o uso de uma empresa intermediária na venda de ativos para pagar menos imposto.

Apuração e simplificação

A proposta ainda apresenta mudanças na apuração do IRPJ e CSSL, que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. De acordo com a proposta, será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. “As estimativas mensais dão muito trabalho para as empresas e podem gerar dificuldade de caixa por causa da sazonalidade. A apuração trimestral vai dar reforço de caixa para as empresas”, afirmou Serpa.

Além de uniformizar os regimes de tributação das empresas, a proposta simplifica e aproxima as bases de cálculo de IRPJ e CSLL. “Hoje, uma empresa precisa ter dois registros muito diferentes para apurar tributos com bases semelhantes. Isso é custo para as empresas”, observa Serpa.

Investimentos financeiros

A proposta também simplifica a tributação de IR em operações em Bolsa de Valores, cuja apuração passa a ser trimestral no lugar de mensal. A expectativa é que o prazo alongado melhore a capacidade financeira de investidores. A proposta ainda acaba com a diferença de alíquotas de acordo com o título negociado. Atualmente, as alíquotas são de 15%, para mercados à vista, à termo, de opções e de futuros, e de 20%, para day trade e cotas de FII. Com a mudança, a alíquota será de 15% para todos os mercados.

Os ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB) terão a mesma alíquota única de 15%. A proposta acaba com o atual escalonamento em que a alíquota varia de acordo com o tempo de duração da aplicação, entre 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15%, para aplicações acima de 720 dias. “A tributação não pode induzir o tempo de aplicação do investidor. Tem que ser a natureza do título. A alíquota tem que ser neutra. Hoje as pessoas que mais precisam do dinheiro e podem ter apenas curto prazo são prejudicados. quem tem condição de deixar o dinheiro por anos é beneficiado”, defende o coordenador-geral de Tributação, Fernando Mombelli.

Fundos abertos terão alíquota única de 15%, também acabando com o escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação. Outra medida para esses fundos é o fim do “come-cotas” de maio, mantendo apenas o de novembro. Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data.

Fundos fechados (multimercados) terão alíquota única de 15% e mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, com pagamento em novembro. “Há poucos investidores de recursos bilionários nestes fundos. Pela distorção, não pagam antecipação. Com a reforma, esses fundos exclusivos passam a pagar como os demais”, compara Mombelli.

A proposta acaba com a isenção sobre rendimentos distribuídos a pessoa física de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas. “Muitos desses fundos geram rendimentos de aluguéis que são isentos. Para pessoa física teria tributação na tabela normal”, observa o coordenador-geral de Tributação.

 Reportagem – Francisco Brandão

Edição – Wilson Silveira

Fonte: Resenha de Notícias Fiscais

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
Senado aprova projeto de transição para fim da desoneração da folha de pagamento
Tributação da partilha desigual dos dividendos como doação
'Compensação cruzada': entenda por que a Receita vai apertar o cerco contra fraudes tributárias
Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ