A nova lei que alterou a forma de desempate dos julgamentos no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) serviu para anular a condenação de um homem a quase três anos de prisão por sonegar impostos. A decisão da Justiça de São Paulo, do último dia 10, abre caminho para que outras condenações sejam anuladas.
No caso julgado, a pena de 2 anos e 11 meses de reclusão e multa já havia sido substituída pelo pagamento de 80 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Agora, com a nova decisão da Justiça de São Paulo do último dia 10, foi extinta.
Acontece que o homem havia sido condenado pela Justiça depois de ser condenado pelo Carf, em um julgamento que foi desempatado pelo chamado "voto de qualidade". Isso ocorria quando a votação ficava em 5 a 5 e o presidente do tribunal votava, então, duas vezes, decidindo o caso.
No dia 20 de abril do ano passado, no entanto, uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro acabou com o "voto de qualidade". A partir da Lei 13.988/20, o empate no Carf favorece o réu.
Com isso em mãos, o contribuinte condenado foi à Justiça exigir que a lei fosse aplicada para extinguir a sua pena, já que o processo ainda não havia acabado (transitado em julgado).
O argumento é que na área penal a lei pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu.
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Edson Fachin disse que a corte não tinha competência para analisar o caso naquele momento.
Representado pelo escritório CAZ Advogados, o contribuinte recorreu então à vara de execução de Mogi Mirim (SP), responsável por executar sua pena.
A juíza do caso, Fabiana Garcia Garibaldi, acolheu o pedido. "Caso o julgamento administrativo ocorresse hoje, o débito tributário não seria instituído e não haveria o crime fiscal", afirma a decisão.
Para o advogado Daniel Zaclis, do CAZ Advogados, a mudança deverá servir para beneficiar outros réus em casos de crimes tributários. "Se o STF definiu que o crime contra a ordem tributária tem vinculação direta com o procedimento administrativo tributário, por lógica, uma alteração que beneficia o contribuinte na fase administrativa deve produzir efeitos também na esfera penal", afirma.
Processo nº 0001121-46.2020.8.26.0363
Conjur