STJ mantém decisão que veda penhora de imóvel de família com locação comercial

Por Danilo Vital

Por motivos de admissibilidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu não conhecer de embargos de divergência ajuizados contra um acórdão da 2ª Turma da corte que reconheceu como impenhorável um imóvel de família que possui locação comercial.

Nesta quarta-feira (2/6), o colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal entendeu que o acórdão atacado não possui similitude fática com outras decisões em que o STJ afastou a impenhorabilidade de imóveis comerciais cujo aluguel se presta ao pagamento da locação do imóvel em que a família reside.

De fato, o caso concreto possui especificidades. Trata-se do único imóvel de propriedade da família, onde a mesma residia. Em razão de dificuldades financeiras, eles decidiram se mudar para um lugar mais modesto, e colocar o imóvel para locação, que acabou sendo comercial, não residencial.

O dinheiro recebido é usado pela família para pagar o aluguel do lugar onde agora residem, devido às evidentes dificuldades financeiras — no processo, inclusive, eles são beneficiários da Justiça Gratuita.

Solução especial

Na Corte Especial, discutiu-se se esse caso se amolda ao texto da Súmula 486, segundo a qual é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

A solução de não conhecer dos embargos foi proposta pelo ministro Mauro Campbell Marques, encampada pelo relator, Napoleão Nunes Maia e acompanhada pela maioria. “É um caso especial, e a 2ª Turma levou essas condições na devida conta ao proferir o entendimento acerca da proteção do bem de família”, disse o ministro Raul Araújo.

Além deles, também formaram a maioria os ministros João Otávio de Noronha, Og Fernandes, Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Foram sete votos nessa posição.

Divergência

Abriu a divergência a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que restou vencida ao lado dos ministros Luís Felipe Salomão, Jorge Mussi, Benedito Gonçalves e Herman Benjamin.

Para ela, admitir a impenhorabilidade de um imóvel comercial pelo fato de custear o aluguel residencial tornaria difícil a definição do que pode ser usado para saldar uma dívida.

"Se mexermos no sistema para dizer que onde se lê 'imóvel residencial' passa a ser 'imóvel comercial', sabe-se lá como vai comprovar que a renda é destinada ou não para o pagamento do aluguel. Você quebra o sistema", concordou o ministro Salomão.

EREsp 1.616.475

Conjur

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
Senado aprova projeto de transição para fim da desoneração da folha de pagamento
Tributação da partilha desigual dos dividendos como doação
'Compensação cruzada': entenda por que a Receita vai apertar o cerco contra fraudes tributárias
Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ