Portarias da PGFN regulamentam programa de renegociação de dívidas com a União

Foi publicado no Diário da União(DOU) desta segunda-feira(01), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Portaria PGFN nº 2381 que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.

Segundo a Portaria, poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. O prazo para adesão terá início em 15 de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2021.

Outra medida publicada foi a Portaria PGFN nº 2382, que disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.

O dispositivo regulamenta as alterações feitas pela Lei 14.112/20, que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências, o qual destaca-se a regulamentação da transação tributária prevista no Art. 10-C da Lei 10.522/02. Essas transações são aplicáveis aos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.(Com informações do DOU e UOL)

Tributario.com.br

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