O Projeto de Lei 307/21 estabelece a cobrança de Imposto de Renda (IR), com alíquota de 10%, sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas. O texto, que altera a Lei do Imposto de Renda das Empresas, prevê cobranças de resultados apurados a partir de 2022, excetuando as optantes do Super Simples.
O autor, deputado José Nelto (Pode-GO), argumenta que a atual isenção de IR sobre lucros e dividendos no Brasil não encontra paralelo em nenhum outro país. Ele acredita que o resultado da medida vai contribuir para melhorar a saúde financeira do Brasil.
“Estima-se que, aplicando-se uma alíquota de 10% a título de tributação de lucros e dividendos a partir de fevereiro de 2022, a arrecadação do nosso país receberá cerca de R$ 35 bilhões por ano”, projeta o autor. “A proposta corrige distorções e traz relevante hipótese de melhoria ao sistema tributário nacional, para que este seja mais justo, deixando de favorecer os mais ricos em detrimento dos mais pobres”, conclui.
Agência Câmara de Notícias