Justiça afasta uso do voto de qualidade em processo do Carf

A 6ª Vara Federal do Distrito Federal determinou que o Carf não aplique a um caso o conteúdo de uma portaria do Ministério da Economia que traz exceções à extinção do voto de qualidade. O juiz entendeu que a lei deve prevalecer sobre a portaria, já que é hierarquicamente superior.

No caso, a Portaria nº 260 determinou que o voto de qualidade pró-Fisco ainda deve ser aplicado em casos de compensação tributária, questão processual ou responsabilidade de sócio. A portaria se opõe à Lei 13.988/20, de abril, que acabou com o voto de qualidade e determinou a vitória do contribuinte em caso de empate.

Trata-se da primeira decisão que afasta, preventivamente, a norma do Ministério da Economia. Outras decisões haviam determinado a aplicação retroativa do fim do voto de qualidade.

No caso analisado, o sócio único de uma empresa acionou a Justiça para impedir que a orientação da portaria fosse aplicada futuramente ao caso que tramita no Carf referente à sua empresa. A Receita Federal cobra R$ 35,8 milhões de imposto de renda em recursos que considera remuneração indireta, enquanto o empresário alega serem empréstimos.

O juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho entendeu que a edição da portaria “configura simples manobra para reinstituir figura que foi extirpada pela Lei 13.988/2020”. Por isso, deferiu o pedido liminar.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)

Processo 1039677-39.2020.4.01.3400

Divulgação/CARF 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Fusões e aquisições se tornam soluções importantes para empresas em cenário incerto, diz BBI
Crédito presumido de IPI integra base de cálculo de IRPJ e CSLL, confirma STJ
Decisão do TJSP sobre distribuição desproporcional de lucros acende alerta a empresas
Inconstitucionalidade da cobrança de ITBI sobre o excedente na integralização de capital social
Não incide ISS sobre industrialização por encomenda, decide STF
Doar imóvel ao filho é fraude à execução mesmo sem registro da penhora
TJ consolida diferença entre juros do depósito e do indébito para fins de IRPJ e CSLL
Mesmo com decisão do STF, estados defendem incidência de ITCMD sobre PGBL e VGBL
Trabalhador protegido, empresa exposta
ISS não incide em etapa intermediária do ciclo de produção, decide STF
STF mantém PIS, Cofins e ISS na base de cálculo do ISS
Câmara Criminal do MPF aprova orientação sobre efeitos da transação tributária em processos penais por crimes fiscais
Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência
TAT/SC derruba mais de R$ 9 milhões em notificações de ICMS
Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por falta de memória de cálculo
STJ mantém incidência da CPRB em sua própria base de cálculo
Gastos com marketing digital podem gerar créditos de PIS/Cofins para varejistas?
A LC 214/25 e o novo paradigma para a responsabilidade tributária de terceiros
Seguradora é responsável por vazamento de dados sensíveis de segurado, decide STJ
Trabalho intermitente - entenda o que é, como funciona e o que o STF decidiu
O ITCMD na doação de quotas sociais