Carf reduz multa de R$ 2 bilhões aplicada à Vale por omissões e incorreções

Turma decidiu que era o caso de retroatividade benigna para aplicação de uma multa menos gravosa

Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reduziu uma multa de R$ 2 bilhões aplicada sobre a Vale. A penalidade foi imposta à companhia pela fiscalização pela apresentação de arquivos digitais, obrigações acessórias de PIS/Cofins, com omissões e incorreções. A turma decidiu que era o caso de retroatividade benigna para aplicação de uma multa menos gravosa.

O processo é o 16682.721173/2013-04.

A fiscalização autuou a empresa com a multa prevista no inciso segundo do artigo 12 da Lei 8.218/91, que determina multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1%  da receita bruta no período, no caso, 2008, 2009 e 2010. Já a turma ordinária decidiu pela aplicação da retroatividade benigna para uma multa menos gravosa, de 0,2% do faturamento do mês anterior à entrega dos arquivos, disposta no artigo 57 da MP 2158-35/01, alterada pela Lei 12766/12.

A relatora, conselheira Liziane Angelotti Meira, defendeu a aplicação da retroatividade benigna prevista no artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). A julgadora mencionou que o tema já foi tratado outras vezes na turma, como no acórdão 9303-011.564, e citou o Parecer Normativo Cosit 3/2015, que prevê a aplicação de retroatividade benigna nestes casos.

Em sustentação oral, Paulo Ayres Barreto, escritório Aires Barreto, disse que a documentação da Vale foi entregue ao fisco apenas com incorreções em códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), defendeu que o tema é pacificado na turma e pediu pelo desprovimento do recurso da Fazenda Nacional.

Com a vitória do contribuinte no tribunal administrativo, a Fazenda Nacional é impedida de levar a discussão ao Judiciário. Há ainda a possibilidade de apresentação de embargos de declaração para sanar alguma obscuridade na decisão que possa ter permanecido.


Fonte: Jota 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ