Magistrado considerou que a medida era potencialmente eficaz para assegurar o cumprimento e manteve a apreensão dos passaportes
Em medida coercitiva, a 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou a apreensão dos passaportes de um casal de empresários que possuem dívidas trabalhistas de R$500 mil. Ao embarcarem em viagem para a Europa, no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, o casal foi surpreendido com a detenção dos documentos pela Polícia Federal.
Para reverter a decisão judicial, a defesa dos empresários ingressou com um habeas corpus com pedido de tutela de urgência, alegando desrespeito aos direitos fundamentais de ir e vir. Segundo o pedido, a Justiça do Trabalho já havia iniciado a execução da dívida, com o bloqueio de R$80 mil da conta bancária de uma empresa vinculada ao CPF da esposa.
Ao analisar o caso, o desembargador plantonista da Seção Especializada em Execução Carlos Alberto May, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), considerou que a medida era potencialmente eficaz para assegurar o cumprimento e manteve a apreensão dos passaportes. O magistrado entendeu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a aplicação de medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judiciais.
Ele afirmou que, mesmo tendo meios patrimoniais, desde 2005, o casal não se dispôs a apresentar uma solução definitiva para a dívida. Segundo May, o bloqueio de R$80 mil da conta bancária não garante o andamento da execução da dívida de R$500 mil e confirma o processo de ocultação de patrimônio.
“Verifico que todas as tentativas de execução contra a empresa demandada e seus sócios, ora pacientes, resultaram infrutíferas, não havendo sequer garantia de execução até o momento, dado que um imóvel em Porto Alegre de propriedade dos executados teve seu gravame excluído, por se constituir em bem de família, ao passo que outros imóveis penhorados em Passo de Torres/SC sofreram inundações, perdendo valor comercial, o qual já não era suficiente para o pagamento integral da dívida”, declarou.
O desembargador do trabalho também destacou que o casal demonstrou ter uma soma substancial de recursos para realizar uma viagem internacional.
Com o objetivo de impugnar a decisão monocrática do desembargador plantonista, os empresários ingressaram com agravo regimental. O recurso foi apreciado pelo desembargador relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda, que também negou o pedido de liberação dos passaportes, mantendo a decisão do desembargador plantonista.
A ação trabalhista foi iniciada em 2005, com o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de uma cirurgiã-dentista que atuava na clínica do casal. A 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu a relação trabalhista e determinou o pagamento pela atuação de 1998 até 2005.
A 8ª Turma do TRT4, em 2007, deu parcial provimento ao recurso da clínica, autorizando os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. O acórdão também reconheceu o pedido da trabalhadora para acrescer à condenação a multa do Artigo 477 da CLT e honorários assistenciais de 15%. O valor atualizado da dívida na execução trabalhista está em R$541.094,72.
Fonte: Jota