Corte Especial considerou prejudicada questão de ordem que questionava julgamento realizado em março do ano passado
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a decisão que considerou que a Selic, taxa básica de juros da economia, é o índice aplicável na correção das dívidas civis. Após sucessivas idas e vindas, o REsp 1.795.982 havia sido julgado em março do ano passado, entretanto, foram apresentadas e três questões de ordem pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, uma delas pedindo a nulidade do julgamento devido à ausência dos ministros Francisco Falcão e Og Fernandes.
Na quarta-feira (21/8), o recurso especial voltou à pauta da Corte Especial e as questões de ordem foram consideradas prejudicadas. “Com o advento da recente lei que tratou da questão relacionada à taxa Selic e sua aplicação às dívidas judiciais, eu penso que perdeu o objeto a questão de ordem porque as minhas preocupações ficaram todas sanadas quando à aplicabilidade para o pretérito e para o futuro em relação à questão da taxa Selic”, considerou o ministro Salomão.
A discussão no processo girava em torno da interpretação do artigo 406 do Código Civil. Conforme o dispositivo, quando não previstos em contrato ou determinados em lei, os juros moratórios “serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.
A nova legislação citada pelo ministro é a Lei 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil. A nova lei prevê expressamente a aplicação da taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Fonte: Jota