SC: Fazenda alerta para o retorno da cobrança antecipada de ICMS para bebidas

Com o objetivo de desonerar a indústria catarinense, aumentar a competitividade e gerar mais empregos, desde 2018 a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) vem retirando diversos produtos da chamada Substituição Tributária (ST), ou seja, da cobrança antecipada de ICMS. Entre os itens que saíram deste modelo, estão água mineral, vinhos e espumantes e, mais recentemente, bebidas quentes, que incluem destilados como uísque, vodca, gim e licores.

Contudo, com a possibilidade de derrubada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) do veto do Governo do Estado no Projeto de Lei (PL) 449/2021 que beneficia alguns afiliados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), sobretudo redes internacionais e beachs clubs, reduzindo a carga tributária para 3,2%, a SEF/SC terá que retomar a cobrança antecipada de ICMS na indústria para as bebidas.

“Este lobby feito por casas noturnas, beachs clubs e restaurantes cinco estrelas para reduzir o imposto, deixando-o abaixo do ICMS da cesta básica, prejudicará a competitividade da indústria catarinense. Todo o trabalho feito nos últimos anos, que culminou na geração de mais de 167 mil empregos somente em 2021, terá sido em vão”, alerta o secretário da SEF/SC, Paulo Eli. Ele lembra que tanto o Paraná quanto o Rio Grande do Sul continuam com o modelo de ST destes produtos e pagam a alíquota sem redução para 3,2%.

No ano passado, o Estado alcançou o melhor resultado da história na geração de novos postos de trabalho. Hoje, a taxa de desemprego em Santa Catarina é de 4,3%, a menor do país.

Fonte: SEF-SC

Galeria de Imagens
Outras Notícias
O embate da taxação do imposto sobre heranças na transferência de participações societárias
IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão
Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR
Carf aprova 16 súmulas, mas rejeita texto sobre omissão de receitas no IRPF
Valores de interconexão e roaming não integram base de PIS e Cofins, diz STJ
Carf mantém decisão que afastou tributação sobre taxa de corretagem
Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
Primeira Seção do STJ define que Stock Option Plan tem caráter mercantil e deve ser tributado na revenda de ações
Com reforma tributária, empresas buscam alternativas ‘monetizar’ créditos de ICMS
STJ. 1ª Seção. Repetitivo. IRPJ/CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. Inclusão do ISS. Cabimento.
STJ. 2ª Turma. PERT. Redução juros/multa/encargos legais. IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. Incidência. Impacto positivo no lucro da empresa.
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil