Decisão afeta quem comprou imóvel com contrato de gaveta e busca regularização. Entenda as mudanças e como elas impactam quem busca o usucapião em Santa Catarina
Uma decisão recente do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) acendeu um alerta para pessoas que adquiriram imóveis sem escritura ou em áreas irregulares.
O entendimento, firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil, restringe o uso de usucapião em situações em que existam caminhos viáveis para regularizar a propriedade.
Na prática, isso significa que quem comprou um terreno ou casa apenas com contrato de gaveta, mas tem possibilidade de lavrar escritura e registrar o imóvel em cartório, não poderá mais usar a usucapião como atalho.
O que significa a decisão?
De acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a usucapião é um intrumento jurídico que permite a aquisição de propriedade a partir da posse prolongada e ininterrupta de um bem, desde que atendidos certos requisitos previstos no Código Civil.
Até agora, havia certa flexibilidade para utilizá-la também em casos de compra informal, quando o comprador não conseguia concluir a regularização pela via administrativa.
Com a nova tese fixada pelo TJSC, o recurso só será admitido quando existir um impedimento concreto que inviabilize a regularização, como imóveis em áreas não desmembradas ou sem matrícula. Se a escritura ou o registro forem possíveis, ainda que exijam pagamento de impostos e taxas cartorárias, o pedido de usucapião poderá ser rejeitado.
Quem pode ser afetado com a nova decisão do usucapião?
Pessoas que adquiriram imóveis apenas com contrato de compra e venda, mas que podem regularizar a situação em cartório;
Compradores que tentavam usar a usucapião para evitar custos tributários, como o ITBI, e despesas cartórarias;
Investidores ou loteadores que recorriam ao recurso como estratégia mais barata de titulação.
Por outro lado, quem possui imóveis em áreas sem matrícula individualizada ou em loteamentos informais ainda poderá recorrer à usucapião, desde que fique comprovada a impossibilidade de regularização por outros meios.
Vale para todo o Brasil?
Embora a decisão tenha sido tomada em Santa Catarina, ela serve como precedente e deve orientar julgamentos em outros estados.
A tendência é que tribunais de diferentes regiões adotem a linha semelhante, principalmente se o STJ confirma a tese em recurso repetitivo no futuro.
E os processos em andamento?
O TJSC modulou os efeitos da decisão: ela só vale para ações ajuizadas a partir de 22 de maio de 2025, data da publicação do acórdão. Assim, processos mais antigos não serão diretamente impactados.
Vale destacar que a Justiça catarinense não proibiu a usucapião, mas deixou claro que ela não pode ser usada como atalho para escapar de impostos e taxas.
Para quem comprou um imóvel sem escritura, a recomendação agora é buscar orientação jurídica e avaliar as formas tradicionais de regularização, sob pena de ver a ação de usucapião barrada.
Por Lídia Gabriella
Fonte: NDMAIS

