Novo IOF de 3,5 % uniformiza operações cambiais: o que muda para cartões de crédito e contas globais

Introdução

Em 22 de maio de 2025, o Decreto n.º 12.466/2025 alterou o Decreto 6.306/2007 para fixar em 3,5 % a alíquota do IOF-Câmbio aplicada à maioria das transações de consumo no exterior — compras em cartão de crédito ou débito internacionais, transferências para contas globais, remessas familiares e aquisição de papel-moeda. A nova regra passou a valer às 0h de 23/5/2025.

1. Breve histórico

Até dezembro de 2024 a alíquota para cartões internacionais era 4,38 %. Em 2/1/2025 ela caiu para 3,38 %, dentro do cronograma que zeraria o IOF em 2028. Já as contas globais (Wise, Revolut, Nomad etc.) pagavam 1,1 %.

2. O que mudou e por quê

Alíquota única de 3,5 %: o governo justifica a medida como forma de “uniformizar alíquotas, fechar brechas e reforçar a arrecadação”—estimada em R$ 20,5 bi em 2025.

Revés no cronograma de redução: a previsão de zerar o imposto até 2028 fica, na prática, suspensa até nova alteração legislativa.

Exceção para investimentos: após críticas, a Fazenda manteve o IOF de 1,1 % para remessas destinadas a investimentos no exterior, preservando a competitividade de aplicações fora do país.

3. Impacto financeiro: IOF igual, spread diferente

Com o imposto nivelado, o spread cambial voltou a ser o fator decisivo. Levantamento do Melhores Destinos mostra:

Contas globais continuam exibindo spreads entre 0,6 % e 2 %, resultando em Custo Efetivo Total (CET) perto de 4,1 %-5,5 %.

Cartões de cooperativas e fintechs têm spread zerado ou próximo de 1 %, rivalizando com as contas globais.

“Bancões” tradicionais podem chegar a 7 % de spread, elevando o CET a quase 10,5 %.

Em resumo: embora o IOF tenha subido para quem usava contas globais, elas seguem, na média, mais baratas do que cartões de crédito de grandes bancos — mas a diferença diminuiu.

4. Estratégias práticas para clientes e viajantes

Comparar CET, não apenas IOF – verificar spread, tarifa e eventual cashback/isonomia de IOF oferecidos por algumas instituições.

Planejar câmbio antecipadamente – comprar moeda paulatinamente em contas globais reduz o risco cambial.

Avaliar milhas vs. custos – pontos de programa de fidelidade não compensam spreads de 5 %-7 %.

Aproveitar exceção de 1,1 % para investimentos – transferir recursos para conta de investimento no exterior e, posteriormente, migrar para conta corrente pode baratear a viagem.

5. Por que as contas globais ficaram populares?

Câmbio transparente – o app mostra, na hora, a cotação que você vai pagar.

Spread baixo – antes mesmo do novo IOF, plataformas como Revolut, Wise e Nomad já cobravam margens de 0,6 % a 2 %, bem abaixo dos 5–7 % vistos em muitos cartões de “bancão”, assim, os spreads mais baixos geram economia real, sobretudo em destinos com custo elevado.

Planejamento – você carrega dólar ou euro aos poucos e usa somente o saldo já convertido, travando o câmbio e evitando sustos na fatura.

Cartão de débito internacional – físico e virtual, aceito em Apple/Google Pay e na maioria dos terminais no exterior.

Comodidades – lounge em Guarulhos (Nomad), multimoedas (Wise: +50 moedas), cashback de IOF ou chip de viagem em promoções pontuais.

Compras online em sites estrangeiros – usar o saldo em moeda do site para fugir da conversão dupla dos cartões.

Investimentos fora do Brasil – várias plataformas permitem aplicar em ETFs e renda fixa dos EUA a partir da própria conta, abrindo caminho para diversificação (IOF de 1,1 % para aplicações continua valendo).

Conclusão

O aumento do IOF para 3,5 % tornou as viagens internacionais e as remessas pessoais um pouco mais caras, mas não eliminou as diferenças de custo entre as diversas soluções financeiras. A partir de agora, a atenção deve se voltar ao spread, às tarifas adicionais e aos benefícios oferecidos por cada instituição. Para consumidores e empresas, o planejamento tributário e cambial segue indispensável num cenário de câmbio volátil e mudanças frequentes na legislação.

Por Ana Catarina Furtado Köhler

Fonte: Emmendorfer & Tavares Advogados Associados