Cuidados necessários para brasileiros que declaram IR no Brasil e nos EUA

Por Cristina Teixeira 

Anualmente, uma parcela da população brasileira precisa declarar o imposto de renda em mais de um país, além do Brasil. Esse pode ser o caso de brasileiros que ganharam algum tipo de renda em terras norte-americanas, que possuem imóveis que gerem renda ou uma empresa estabelecida nos EUA, ou que tenham internacionalizado suas empresas. Além desses casos, é importante alertar que pessoas detentoras de green card ou cidadania americana precisam continuar entregando a declaração de imposto de renda nos EUA, mesmo se não estiverem residindo no país. Diferentemente do Brasil, não há a possibilidade de entrega de uma declaração de imposto de renda de saída definitiva, a menos que a pessoa abra mão do green card ou da cidadania americana.

Este artigo lista  cinco dicas tributárias que a gostaríamos de oferecer para quem precisa declarar impostos em ambos os países:

1 – Declare a renda global em ambos os países

Os dois países tributam a renda global, portanto cuidado para não cometer um erro muito comum: reportar no Brasil apenas a renda brasileira, e nos EUA, apenas a renda americana. Apesar do Brasil e EUA não terem um acordo específico firmado para evitar dupla tributação, os dois países têm o que se chama “tratamento de reciprocidade tributária”. Esse tratamento diferenciado permite a compensação de imposto de renda entre os países na maioria das vezes.

2 – Preste atenção aos prazos de cada país

Os dois países têm prazos diferentes para pagamento de imposto. O Brasil exige o pagamento do imposto de renda sobre rendimentos auferidos no exterior geralmente no mês seguinte ao recebimento. Já nos EUA, esse pagamento pode ser trimestral ou apenas em abril do ano seguinte. Para que seja possível compensar o imposto americano com o devido no Brasil sobre a renda auferida nos EUA, evitando a dupla tributação, é preciso antecipar o momento de pagamento do imposto americano.

3 – Aproveite as possibilidades de compensação de imposto pago em um país no outro

Dependendo da natureza da renda, da fonte pagadora e do momento em que o imposto foi pago ou retido, poderá ser possível compensar o imposto pago em um país no outro. Via de regra, imposto pago no Brasil poderá ser compensado nos EUA se a renda for considerada de fonte brasileira. Já no Brasil, a compensação do imposto americano é possível desde que tenha sido pago no mesmo mês em que a renda for auferida nos EUA.

4 – Procure entender as peculiaridades do tratamento tributário aplicado à cada empresa nos EUA e os riscos envolvidos em cada opção

As empresas americanas recebem diferentes tratamentos tributários. Existe um conceito nos EUA que não existe no Brasil. Trata-se do tratamento de transparência fiscal, ou pass-through. Quando uma empresa está sujeita a esse tratamento tributário, ela não é contribuinte do próprio imposto, e sim os seus sócios (pessoas físicas ou jurídicas). Como esse tratamento não existe no Brasil, observamos diferentes formas de declaração no Brasil. Alguns contadores e advogados brasileiros desconsideram a existência da empresa e declaram o lucro apurado pela empresa (mesmo que ainda não distribuído) e o imposto pago nos EUA na pessoa física dos sócios. Outros, escolhem tratar como qualquer outra empresa estrangeira, e declaram apenas os lucros quando da sua distribuição aos sócios pessoas físicas. O problema dessa segunda forma de declaração é que não há imposto pago nos EUA no momento da distribuição do lucro de empresas transparentes, portanto, haverá dupla tributação no Brasil. Assim, cabe analisar cada caso individualmente para verificar qual das opções melhor se aplica.

5 – Corrija possíveis erros passados e evite penalidades

O que acontece com quem nunca fez as declarações de maneira correta ou deixou de declarar rendas em ou país ou no outro? Para aqueles que não sabiam das informações acima e que tenham realizado declarações de forma errada até o momento, como por exemplo, declarando renda parcial ou em apenas um dos países, é possível regularizar a situação, evitando penalizações maiores. Em ambos os países é possível realizar declarações em atraso ou retificadoras. Para isso, é necessário realizar uma denúncia espontânea, retificando as informações incorretas, pagando os tributos em atraso e os juros de mora. Ao fazer isso, a depender da situação, o denunciante pode ser isento de multas, como nos Estados Unidos, ou pode receber multas menores do que as que seriam aplicadas caso as infrações fossem identificadas pelos Fiscos de cada país. No Brasil, sempre haverá a multa, mas após a denúncia espontânea, a multa será de apenas 20%, frente aos até 150% praticados quando após a fiscalização. No entanto, as peculiaridades de cada país, exigem atenção mesmo na hora das retificações, visto que no Brasil a retificação deve levar em conta o período de 5 anos a partir da retificação, ao passo que nos Estados Unidos consideram-se os últimos 3 anos.

Vale ressaltar que as Receitas de ambos os países têm uma forte relação de colaboração, com um crescente compartilhamento de informações entre elas. Assim, realizar as declarações de imposto de renda corretamente em ambos os países é muito importante.

Fonte: Tributario.com.br

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ