MP de reoneração da folha de salários prevê alíquota cheia a partir de 2028

O governo publicou nesta sexta-feira Medida Provisória (MP) estabelecendo a reoneração gradual da folha de pagamento, com a previsão de que os 17 setores da economia hoje beneficiados pela desoneração voltarão a pagar alíquota cheia na contribuição patronal à Previdência a partir de 2028.

A MP também fixou as regras para a limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais e do fim do programa Perse de apoio a setores afetados pela pandemia.

As linhas gerais das iniciativas foram anunciadas na véspera pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma tentativa de compensar perdas de arrecadação.

O texto estabeleceu que empresas do chamado "Anexo I", que inclui empresas de setores relacionados a transportes, rádio, televisão, desenvolvimento de computadores e tecnologia da informação, poderão aplicar alíquota reduzida para a contribuição à Previdência, partindo de 10% em 2024.

Em 2025, a taxa passará a 12,5%, indo a 15% em 2026 e 17,5% em 2027, segundo a MP publicada. Depois disso, não haverá mais a oneração reduzida, de forma que a alíquota retornaria aos 20% originais.

Para empresas do chamado "Anexo II" -- envolvidas em atividades como produção de calçados, construção e obras, edição de livros e jornais e consultoria de gestão empresarial --, a alíquota reduzida partirá de 15% em 2024.

Em seguida, a taxa subirá gradualmente para 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027. Assim como para o grupo anterior, não haverá mais a alíquota reduzida a partir de 2028.

Segundo a MP, as novas regras entram em vigor a partir de 1º de abril de 2024, de forma que, durante o primeiro trimestre do ano que vem, valerá a decisão do Congresso de derrubar o veto de Lula à extensão da desoneração da folha.

Por outro lado, já entra em vigor a partir desta sexta a limitação da compensação de créditos superiores a 10 milhões de reais decorrentes de decisões judiciais, com prazo de utilização de até cinco anos, incluída na MP.

O texto também incluiu a revogação do artigo 4° da lei que instituiu o Perse, que reduzia a zero as alíquotas de uma série de tributos para empresas dos setores de eventos e turismo. Essa revogação passa a valer a partir de abril de 2024 para CSLL, PIS/Pasep e Cofins, com a retomada da cobrança integral. Para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a mudança na alíquota zero começa a partir de janeiro de 2025.

Na quinta-feira, Haddad afirmou que todas as iniciativas anunciadas pelo governo, incluídas na MP desta sexta, não melhoram o resultado primário projetado para 2024, mas só repõem perdas de arrecadação.

A MP tem validade de 120 dias, período que o Congresso tem para aprovar ou não as medidas propostas pelo governo.


Fonte: Terra

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ