MP de reoneração da folha de salários prevê alíquota cheia a partir de 2028

O governo publicou nesta sexta-feira Medida Provisória (MP) estabelecendo a reoneração gradual da folha de pagamento, com a previsão de que os 17 setores da economia hoje beneficiados pela desoneração voltarão a pagar alíquota cheia na contribuição patronal à Previdência a partir de 2028.

A MP também fixou as regras para a limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais e do fim do programa Perse de apoio a setores afetados pela pandemia.

As linhas gerais das iniciativas foram anunciadas na véspera pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma tentativa de compensar perdas de arrecadação.

O texto estabeleceu que empresas do chamado "Anexo I", que inclui empresas de setores relacionados a transportes, rádio, televisão, desenvolvimento de computadores e tecnologia da informação, poderão aplicar alíquota reduzida para a contribuição à Previdência, partindo de 10% em 2024.

Em 2025, a taxa passará a 12,5%, indo a 15% em 2026 e 17,5% em 2027, segundo a MP publicada. Depois disso, não haverá mais a oneração reduzida, de forma que a alíquota retornaria aos 20% originais.

Para empresas do chamado "Anexo II" -- envolvidas em atividades como produção de calçados, construção e obras, edição de livros e jornais e consultoria de gestão empresarial --, a alíquota reduzida partirá de 15% em 2024.

Em seguida, a taxa subirá gradualmente para 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027. Assim como para o grupo anterior, não haverá mais a alíquota reduzida a partir de 2028.

Segundo a MP, as novas regras entram em vigor a partir de 1º de abril de 2024, de forma que, durante o primeiro trimestre do ano que vem, valerá a decisão do Congresso de derrubar o veto de Lula à extensão da desoneração da folha.

Por outro lado, já entra em vigor a partir desta sexta a limitação da compensação de créditos superiores a 10 milhões de reais decorrentes de decisões judiciais, com prazo de utilização de até cinco anos, incluída na MP.

O texto também incluiu a revogação do artigo 4° da lei que instituiu o Perse, que reduzia a zero as alíquotas de uma série de tributos para empresas dos setores de eventos e turismo. Essa revogação passa a valer a partir de abril de 2024 para CSLL, PIS/Pasep e Cofins, com a retomada da cobrança integral. Para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a mudança na alíquota zero começa a partir de janeiro de 2025.

Na quinta-feira, Haddad afirmou que todas as iniciativas anunciadas pelo governo, incluídas na MP desta sexta, não melhoram o resultado primário projetado para 2024, mas só repõem perdas de arrecadação.

A MP tem validade de 120 dias, período que o Congresso tem para aprovar ou não as medidas propostas pelo governo.


Fonte: Terra

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
Senado aprova projeto de transição para fim da desoneração da folha de pagamento
Tributação da partilha desigual dos dividendos como doação
'Compensação cruzada': entenda por que a Receita vai apertar o cerco contra fraudes tributárias
Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA