Fazenda ainda luta por manutenção de vetos à multa qualificada e garantias

Com os vetos, a multa qualificada segue podendo chegar a 150% do valor da dívida

O Ministério da Fazenda segue lutando para manter os vetos do PL do Carf, que estão para entrar na pauta de votações do Congresso, segundo apurou o JOTA. O cenário para manutenção desses vetos, porém, é bastante incerto. Hoje, a tendência na Câmara é derrubar todos os 14 vetos da agora Lei 14689/2023, mas no Senado o clima está mais favorável ao governo e a tendência no momento seria a derrubada apenas dos que tratam de “multa qualificada” limitada a 100% da dívida e das regras de garantia para o litígio tributário.

Com os vetos, a multa qualificada segue podendo chegar a 150% do valor da dívida, a despeito de uma discussão no âmbito judicial sobre o assunto, que vinha sendo desfavorável ao governo, embora não conclusiva.

Nas razões do veto à multa qualificada, a Fazenda justifica que, a despeito de uma decisão contrária sobre à União sobre isso, o tema ainda não está pacificado. “Assim, na forma em que descrita a norma do art. 14 do Projeto de Lei, adianta-se tanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto seus efeitos (ex tunc), o que acarretaria implicações negativas do ponto de visto orçamentário-financeiro, bem como geraria enorme demanda administrativa e judicial para seu cumprimento”, diz a justificativa do veto.

Além disso, a pasta liderada por Haddad destacou no veto que o próprio projeto prevê multa de 150% para o caso de reincidência de determinadas condutas, de modo que “parece reconhecer a constitucionalidade de dispositivo legal que imponha multa superior a 100% do valor do tributo, a depender da gravidade da infração”.

No lado dos contribuintes, o argumento é que a reforma nas regras de multas buscou dar maior gradação das sanções, com a previsão de atenuantes e agravantes baseadas em critérios objetivos a respeito do comportamento do contribuinte.

Uma pesquisa da FGV aponta que o Brasil tem um dos sistemas mais draconianos de sanção aos contribuintes. E há crítica de excesso de subjetivismo envolvido na atuação da Receita, levando a decisões contraditórias e falta de segurança jurídica.

No caso das garantias, entre as justificativas do governo está que o que foi aprovado pelo Congresso altera toda a sistemática da lei de execução fiscal, ao estabelecer que o seguro-garantia ou a fiança bancária só teria o condão de garantir a parte principal da dívida e não incluiria os acessórios.

“A União ainda não teria o controle sobre as contratações de garantia suportadas pelo sujeito passivo nem dos valores praticados, nem da duração do processo que influencia diretamente no valor do prêmio pago à seguradora ou nos encargos pagos à instituição financeira. Ademais, a impossibilidade de execução imediata dessas espécies de garantia fragilizaria o processo de cobrança, indo de encontro à jurisprudência nacional”, disse a Fazenda na proposta de veto.

Já os contribuintes contestam esses argumentos e destacam que a medida não impede a execução da garantia pela Fazenda Pública após a decisão definitiva da medida judicial, traz racionalidade ao processo e evitaria novos litígios derivados de liquidação antecipada de garantias, que elevam a insegurança jurídica e a ineficiência econômica.


Fonte: JOTA

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ