Brasil assina declaração por regulação de criptoativos da OCDE

Manifesto conta com o apoio de 45 países e três territórios britânicos e visa a promover transparência e troca de informações entre autoridades tributárias

Acompanhando outras nações, o Brasil assinou uma declaração conjunta em que manifesta a intenção de incorporar as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para uniformizar uma regulação global de criptoativos. O texto, divulgado nesta sexta-feira, 10, conta com o apoio de 45 países e três territórios britânicos.

Em linhas gerais, a Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos (EIIC) – em inglês, Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) – visa a promover um padrão de transparência fiscal às operações envolvendo criptomoedas, com a finalidade de que as autoridades fiscais nacionais possam compartilhar informações.

A expectativa é de que a estrutura desenhada pela OCDE seja incorporada às legislações tributárias, de modo que os acordos de intercâmbio de informações entrem em vigo a partir de 2027.

“De forma a acompanhar o rápido desenvolvimento e o crescimento do mercado de criptoativos e para assegurar que os avanços recentes na transparência global em matéria tributária não sejam gradualmente perdidos, nós damos boas-vindas ao novo padrão internacional de intercâmbio automático de informação entre autoridades tributárias desenvolvido pela OCDE – a Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos (EIIC), ou Crypto-Asset Reporting Framework (CARF)”, diz trecho da declaração conjunta, divulgada pela Receita Federal.

O manifesta salienta que a implementação do CARF deve assegurar a conformidade tributária e combater a evasão fiscal, o que prejudica a arrecadação de impostos e aumenta o ônus tributário imposto aos contribuintes.

Conforme a declaração, as jurisdições signatárias do texto se comprometem a “trabalhar ativamente para incorporar o CARF na legislação nacional e firmar acordos de intercâmbio de informação aptos a iniciar em 2027”. Além disso, para garantir uma implementação suave e consistente, os países que assinam o manifesto também poderão editar emendas ao padrão proposto, visando o cumprimento do cronograma previsto pela OCDE.

“Nós convidamos outras jurisdições a juntarem-se a nós com vistas a aperfeiçoar o sistema global de intercâmbio automático de informação, acabando assim com os esconderijos para a evasão fiscal”, ressalta o texto.

Além do Brasil, são signatários da declaração conjunta Armênia, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Belize, Bulgária, Canadá, Chile, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Coreia do Sul, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Holanda, Noruega, Portugal, România, Singapura, Eslováquia, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos da América; Dependências da Coroa de Guernsey, Jersey e Ilha de Man; e Territórios Ultramarinos do Reino Unido das Ilhas Cayman e Gibraltar.


Fonte: Telesíntese 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Reforma tributária e o novo Simples: melhor para contribuintes e mercado
2ª Turma do STJ nega amortização de ágio interno, e tema pode chegar à 1ª Seção
Decisão definitivas sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins podem ser anuladas se forem contrárias a entendimento do STF
Compra e venda entre particulares de lote não registrado é sempre nula
Split payment: principais propostas de emenda ao PLP 68 no Senado
Arrematante não deve pagar débito de imóvel, mesmo com previsão em edital, decide STJ
Câmara conclui aprovação do PLP 108 e derruba tributação da previdência privada
Câmara derruba taxação de previdência privada em herança
Receita com venda de créditos de carbonos permite recolhimento menor de contribuições
Governo deve prorrogar medida que reduz tributação de empresas brasileiras que atuam no exterior, diz secretário da Receita
Mesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel
Selic não incide durante prazo de pagamento de precatórios, reafirma STF
Pejotização - 1ª Turma do STF cogita pagamento de tributos por pejotas que tiverem vínculo reconhecido
Contra a bitributação: Imposto de Renda não deve ser cobrado de doador sobre adiantamento de herança, decide STF
Planejamento patrimonial e a bitributação em casos de falecimento no exterior
Novas Regras de Preços de Transferência e Legalidade Tributária
O embate da taxação do imposto sobre heranças na transferência de participações societárias
IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão
Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR
Carf aprova 16 súmulas, mas rejeita texto sobre omissão de receitas no IRPF
Valores de interconexão e roaming não integram base de PIS e Cofins, diz STJ