Receita pode condicionar análise de compensação à transmissão da escrituração fiscal

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há impeditivo à regulamentação da declaração de compensação, disciplinada pela Lei 9430/1996, por ato normativo da Receita Federal. Assim, não há ilegalidade no condicionamento de recebimento de pedidos de restituição e declarações de compensação à transmissão da Escrituração Fiscal Contábil (ECF) estabelecido pela Instrução Normativa (IN) 1.765/2017, da Receita.

Os processos (AREsp 2.217.732/RJ e AREsp 2.156.015/SC) envolvem pedido de compensação de saldo negativo de IRPJ e CSLL. A discussão gira em torno da legalidade da restrição imposta pela IN 1.765, segundo a qual o fisco só poderia processar pedidos de restituição e declarações de compensação mediante prévia entrega da ECF. Para os contribuintes, os requisitos para análise do pedido de compensação decorrem da lei, e não poderiam ser estabelecidos por instrução normativa.

O AREsp 2.217.732/RJ teve decisão a favor do contribuinte no tribunal de origem, enquanto o AREsp 2.156.015/SC teve decisão contrária à empresa. Os Ministros deram provimento ao recurso da Fazenda no primeiro caso e negaram provimento ao recurso do contribuinte no segundo.

A Turma seguiu a jurisprudência do STJ sobre o tema, expressa em precedentes como o REsp 1.309.265/RS. Conforme o julgado, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, “não há óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita Federal do Brasil, do exercício do direito à compensação quanto à forma e procedimento, desde que respeitados os parâmetros previstos no Código Tributário Nacional.”.

Já no AgInt e no REsp 1.991.053/SP, o relator, Ministro Gurgel de Faria, aplica ao caso a Súmula 83 do STJ, que prevê que não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação da Corte se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. No caso concreto, o tribunal de origem havia concluído pela ausência de ilegalidade na exigência da ECF para processamento da declaração de compensação.

Fonte: Jota

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ