Governo abrirá edital para renegociação de dívidas tributárias em até 120 vezes

Possibilidade foi criada a partir de aprovação do PL do Carf, que facilitou condições para acordos

O Ministério da Fazenda vai abrir um edital para renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União em até 120 vezes e com desconto máximo de 65%. A facilidade passou a ser possível após a aprovação do projeto de lei do Carf, que alterou a lei de transações tributárias pró-contribuinte. A pasta ainda não tem data para publicação do edital, mas prevê um ganho de até R$12 bilhões no orçamento de 2024.

A concessão dos descontos e parcelamentos vão ocorrer em diferentes níveis, conforme a condição financeira da empresa devedora. Quanto pior o cenário da empresa devedora, mas chances ela tem de ter a quitação da dívida facilitada.

A Fazenda possui uma lista de classificação das dívidas ativas, constantemente atualizada virtualmente, por urgência e possibilidade de recuperação das companhias.

Ao todo, a Receita Federal estima um total de R$ 46 bilhões a serem recuperados com pagamentos da dívida ativa. A execução completa do PL do Carf e a colaboração de empresas devedoras pode chegar a até R$60 bilhões em ganhos, estima o governo.

A Procuradoria Geral da Fazenda divulgou há duas semanas que estuda oferecer editais para regularizar, pela via consensual, débitos relacionados a teses jurídicas de PIS/Cofins, por exemplo. Em estudo preliminar, a Procuradoria estimou que existem, pelo menos, 19 teses jurídicas de PIS/Cofins com valor em discussão da ordem de R$ 800 bilhões.

O edital para as transações tributárias é parte dos esforços do governo para aumentar a arrecadação em 2024 e alcançar a meta de déficit zero. Na semana passada, o Senado Federal também aprovou dois projetos de lei, de iniciativa dos parlamentares, que se somaram à força tarefa para ampliar o pagamento de débitos.

O projeto de lei 4.287/2023 permite às empresas devedoras na Receita Federal um pagamento parcelado da dívida em até 48 vezes, desde que reconheçam os débitos em até 90 dias depois da publicação da lei. É a chamada "autorregulamentação incentivada".

Já o PL 6.403/2019 reduz o valor de multas "de ofício" aplicadas pela Receita Federal.


Fonte: O Globo 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ