Volta do voto de qualidade ao Carf pune contribuintes, mas podia ser muito pior

A aprovação pela Câmara dos Deputados do retorno do voto de qualidade aos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ocorrida nesta sexta-feira (7/7), é uma derrota para o contribuinte brasileiro, mas a situação poderia ser muito pior. Ao menos é isso o que afirmam os advogados tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Na opinião de Rafael Fabiano, sócio do escritório RFtax Advogados e Consultores, embora o atual cenário — sem o voto de qualidade — seja mais benéfico aos contribuintes, a aprovação do PL 2384/23 não pode ser considerada uma derrota completa.

"O texto final acabou, ao menos, 'destravando' o caminho para que o contribuinte possa buscar o Poder Judiciário para discutir o caso, principalmente por permitir que o valor e o tipo de garantia possam ser alvo de negociação, retirando, desse modo, a imposição de que a mesma tenha de se dar apenas por meio de depósito em dinheiro do valor integral da dívida, seguro-garantia ou fiança bancária", comentou ele.

Jordão Luís Novaes Oliveira, da banca Zilveti Advogados, por sua vez, acredita que o texto ainda pode mudar no Senado. Mesmo assim, ele diz que, do modo como foi aprovado pela Câmara, o novo voto de qualidade é menos punitivo do que o anterior.

"O acordo feito entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Câmara dos Deputados fixou a dispensa dos juros e da multa quando o contribuinte perder em razão do voto de qualidade. Então esse é um ponto positivo. Além disso, o PL trouxe outras alterações positivas, como a possibilidade de sustentação oral na primeira instância. Esse sempre foi um requerimento dos advogados, e isso é um avanço. De uma forma macro, o PL trouxe avanços porque chegou-se a um meio-termo", defendeu Oliveira. 

Indecisão e paridade de armas

A aprovação do voto de qualidade pela Câmara pode não ter sido uma ótima notícia para os contribuintes, mas ao menos acaba com o cenário de indecisão provocado pelo fim da vigência da Medida Provisória 1.160, que acabou caducando no Congresso sem ter sido convertida em lei. 

A MP foi a primeira tentativa do governo de retomar o voto de qualidade, o que começa a se materializar de modo definitivo com a aprovação do PL 2384/23.

"Todo o cenário que envolveu a demora na análise da medida provisória paralisou mais uma vez o Carf e interferiu na vida regular do órgão — já que as matérias em que o governo tinha pretensão de ganhar, e em que achava que podia dar empate, estavam sendo retiradas de pauta. É uma situação que complica o andamento do Carf, que está com as atividades prejudicadas desde a pandemia", explicou Kildare Araújo Meira, sócio do Covac Sociedade de Advogados.

Já Augusto Fauvel tem opinião distinta: "A aprovação em lei do voto de qualidade desequilibra a relação entre Fisco e contribuinte, tornando desproporcional o processo administrativo fiscal, beneficiando o Fisco e quebrando drasticamente a paridade de armas." 

Novo voto de qualidade

A primeira versão do parecer do PL 2384/23 foi apresentada pelo relator do projeto, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), no último dia 3. O texto não agradou a parte da base governista, nem à bancada ruralista. 

Após negociações entre os deputados, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério da Fazenda, chegou-se ao novo parecer, apresentado para votação nesta sexta. 

O novo texto é menos punitivo para as empresas que forem derrotadas com o voto de qualidade, já que permite que seja apresentada uma proposta de acordo em até 90 dias. Além disso, é possível que os débitos fiscais sejam parcelados em até 12 vezes.

Outra novidade é que o contribuinte que fechar acordo no prazo deixará de pagar multa e juros sobre os débitos fiscais. E o relator da matéria vetou a proposta do governo de aumentar o limite mínimo para o contribuinte acionar o Carf. Atualmente, casos que envolvem débitos maiores do que R$ 79,2 mil são julgados pelo tribunal administrativo. O governo queria aumentar esse valor para R$ 1,3 milhão. 

Fonte: Conjur Jurídico

Galeria de Imagens
Outras Notícias
STJ nega contradição e mantém tese sobre tributação do stock option plan
STJ mantém IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT
STJ: Limite de 20 salários-mínimos e a indefinição sobre a modulação de efeitos. Embargos de Divergência da Fazenda Nacional inauguram novo debate sobre a modulação do Tema 1.079 do STJ
Carf julga desfavoravelmente à empresa caso sobre recebível de máquina de cartão
Ao insistir na falácia da equivalência patrimonial, o Brasil descumpre tratados contra a dupla tributação
STJ diverge sobre propósito negocial da empresa-veículo que gera ágio interno
ICMS-Difal não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, define STJ
Primeira Turma afasta IR na fonte sobre simples transferência de cotas de fundo de investimento a herdeiros
É preciso reiterar: built to suit não pode ser revisado
STJ nega restituição de ICMS-ST por distribuidora de combustível
Opinião - Tema 1.348 do STF: a imunidade do ITBI na integralização de capital social
ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido
Fundos de investimento, responsabilidade civil e prescrição: REsp 2.139.747/SP
Receita entende que parcela do crédito presumido de ICMS deve ser tributada pelo Imposto de Renda
Estados trocam incentivos fiscais de ICMS para empresas fugirem de tributação federal
Carf: descontos sobre repasse de benefícios do Fundap são dedutíveis do IRPJ
STF: imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário tem repercussão geral
Reforma tributária e o novo Simples: melhor para contribuintes e mercado
2ª Turma do STJ nega amortização de ágio interno, e tema pode chegar à 1ª Seção
Decisão definitivas sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins podem ser anuladas se forem contrárias a entendimento do STF
Compra e venda entre particulares de lote não registrado é sempre nula