Volta do voto de qualidade ao Carf pune contribuintes, mas podia ser muito pior

A aprovação pela Câmara dos Deputados do retorno do voto de qualidade aos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ocorrida nesta sexta-feira (7/7), é uma derrota para o contribuinte brasileiro, mas a situação poderia ser muito pior. Ao menos é isso o que afirmam os advogados tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Na opinião de Rafael Fabiano, sócio do escritório RFtax Advogados e Consultores, embora o atual cenário — sem o voto de qualidade — seja mais benéfico aos contribuintes, a aprovação do PL 2384/23 não pode ser considerada uma derrota completa.

"O texto final acabou, ao menos, 'destravando' o caminho para que o contribuinte possa buscar o Poder Judiciário para discutir o caso, principalmente por permitir que o valor e o tipo de garantia possam ser alvo de negociação, retirando, desse modo, a imposição de que a mesma tenha de se dar apenas por meio de depósito em dinheiro do valor integral da dívida, seguro-garantia ou fiança bancária", comentou ele.

Jordão Luís Novaes Oliveira, da banca Zilveti Advogados, por sua vez, acredita que o texto ainda pode mudar no Senado. Mesmo assim, ele diz que, do modo como foi aprovado pela Câmara, o novo voto de qualidade é menos punitivo do que o anterior.

"O acordo feito entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Câmara dos Deputados fixou a dispensa dos juros e da multa quando o contribuinte perder em razão do voto de qualidade. Então esse é um ponto positivo. Além disso, o PL trouxe outras alterações positivas, como a possibilidade de sustentação oral na primeira instância. Esse sempre foi um requerimento dos advogados, e isso é um avanço. De uma forma macro, o PL trouxe avanços porque chegou-se a um meio-termo", defendeu Oliveira. 

Indecisão e paridade de armas

A aprovação do voto de qualidade pela Câmara pode não ter sido uma ótima notícia para os contribuintes, mas ao menos acaba com o cenário de indecisão provocado pelo fim da vigência da Medida Provisória 1.160, que acabou caducando no Congresso sem ter sido convertida em lei. 

A MP foi a primeira tentativa do governo de retomar o voto de qualidade, o que começa a se materializar de modo definitivo com a aprovação do PL 2384/23.

"Todo o cenário que envolveu a demora na análise da medida provisória paralisou mais uma vez o Carf e interferiu na vida regular do órgão — já que as matérias em que o governo tinha pretensão de ganhar, e em que achava que podia dar empate, estavam sendo retiradas de pauta. É uma situação que complica o andamento do Carf, que está com as atividades prejudicadas desde a pandemia", explicou Kildare Araújo Meira, sócio do Covac Sociedade de Advogados.

Já Augusto Fauvel tem opinião distinta: "A aprovação em lei do voto de qualidade desequilibra a relação entre Fisco e contribuinte, tornando desproporcional o processo administrativo fiscal, beneficiando o Fisco e quebrando drasticamente a paridade de armas." 

Novo voto de qualidade

A primeira versão do parecer do PL 2384/23 foi apresentada pelo relator do projeto, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), no último dia 3. O texto não agradou a parte da base governista, nem à bancada ruralista. 

Após negociações entre os deputados, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério da Fazenda, chegou-se ao novo parecer, apresentado para votação nesta sexta. 

O novo texto é menos punitivo para as empresas que forem derrotadas com o voto de qualidade, já que permite que seja apresentada uma proposta de acordo em até 90 dias. Além disso, é possível que os débitos fiscais sejam parcelados em até 12 vezes.

Outra novidade é que o contribuinte que fechar acordo no prazo deixará de pagar multa e juros sobre os débitos fiscais. E o relator da matéria vetou a proposta do governo de aumentar o limite mínimo para o contribuinte acionar o Carf. Atualmente, casos que envolvem débitos maiores do que R$ 79,2 mil são julgados pelo tribunal administrativo. O governo queria aumentar esse valor para R$ 1,3 milhão. 

Fonte: Conjur Jurídico

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ