Carf: imposto compensado no exterior pode ser utilizado em compensação no Brasil

Por seis votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que os contribuintes podem usar o imposto objeto de compensação no exterior em compensação no Brasil, desde que comprovada a compensação conforme as normas do país estrangeiro. Com a decisão, o processo foi devolvido à Delegacia da Receita (DRJ) para análise da documentação sobre a compensação ocorrida na Argentina.

O caso chegou ao Carf após o contribuinte tentar compor saldo negativo de IRPJ com imposto pago no exterior em exercícios anteriores e, ainda, pedir para compensar débitos no Brasil com imposto compensado por controlada ou coligada no exterior, sob o argumento de que a compensação é uma forma de quitação do imposto.

Na Câmara Superior, foi conhecida apenas a discussão sobre a possibilidade de usar em pedido de compensação, no Brasil, o imposto objeto de compensação no exterior. O relator, conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, deu parcial provimento ao recurso do contribuinte, para permitir a compensação de parte do crédito pleiteado.

A conselheira Edeli Bessa abriu divergência. Para a julgadora, tanto a DRJ quanto a turma ordinária negaram o pedido da empresa sem análise da documentação apresentada pelo contribuinte sobre a compensação no exterior. “A tão só menção à compensação não é suficiente para negar a prova apresentada. Você pode até entender que a documentação não está completa. Por isso, defendo o retorno à DRJ para que esses documentos sejam avaliados”, afirmou.

A maioria dos conselheiros acompanhou a divergência. O processo julgado, envolvendo a Ambev, é o de número 16692.720871/2017-99.

A turma ainda negou, por voto de qualidade, provimento a recurso do contribuinte nos processos 16561.720025/2018-45 e 16561.720062/2018-53, mantendo a concomitância das multas isoladas e multa de ofício.

Fonte: JOTA

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ