Em reversão de entendimento, Carf tributa PLR paga a diretor de empresa

Pelo placar de cinco votos a três, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a diretores não empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). No ano passado, a turma havia decidido afastar essa incidência com a aplicação do desempate pró-contribuinte.

Agora o entendimento vencedor foi de que os diretores não se caracterizam como “empregados”, e portanto não se encaixariam no disposto no artigo 2ª da Lei 10.101/00, que prevê que a PLR será objeto de negociação entre empresa e empregados. Como o valor pago não segue o disposto na norma, integra o salário de contribuição, sofrendo a incidência de contribuição previdenciária.

A advogada do contribuinte, Mariana de Vito, do Trench Rossi Watanabe, argumentou que a Lei 10.101/00, em seu artigo 1º, dispõe que a legislação vai regulamentar a PLR nos termos do artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal, e cita o termo “trabalhadores”, e não “empregados”, como consta no artigo 2º.

Dessa forma, no entendimento da defesa, os trabalhadores teriam direito à participação nos lucros desvinculada da remuneração, de acordo com a o artigo 7º da Constituição Federal, o que inclui os diretores não empregados, aqueles que não tem vínculo CLT.

“A Constituição Federal trata de trabalhadores e prevê uma regra de imunidade para pagamento feito aos trabalhadores quando recebem participação em lucros mesmo que eles participem da gestão da empresa”, defendeu a advogada.

O relator, conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, concordou com a defesa. Segundo ele, a Lei 10.101/00 não faz distinção entre classe de trabalhadores, e o artigo 7º da Constituição prevê que o pagamento de lucros e resultados é um direito do trabalhador.

“Como o constituinte não quis diferenciar os trabalhadores, tenho entendido no sentido de que há sim possibilidade de aplicação da Lei 10.101/00 para os diretores estatutários”, disse.

O conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, representante dos contribuintes, defendeu a incidência de contribuição previdenciária. “Sempre tento revisar meus posicionamentos e acabei revisando posicionamento no sentido de não aplicar a Lei 10.101 nesses casos”, disse.

A conselheira Miriam Denise Xavier também divergiu do relator e ressaltou que os demais incisos do artigo 7º da Constituição Federal são verbas destinadas a empregados. “Por mais que seja direito de trabalhadores, entendo que é sinônimo de empregados. São direitos trabalhistas, e não de pessoas que não têm vínculo empregatício”, afirmou.

O processo, que envolve a LPS Brasil – Consultoria de Imóveis S.A, tramita com o número 19515.720979/2017-11.

Mudança de entendimento

Em agosto de 2022, a mesma turma decidiu pelo desempate pró-contribuinte por afastar a incidência de contribuição previdenciária em um caso de PLR paga a diretor não empregado. O processo é o 16682.720290/2014-23, da IRB-Brasil Reeseguros S.A.

Na ocasião, o então presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, votou a favor do contribuinte, considerando que a isenção abrange empregados e trabalhadores da empresa. Marcelo Milton da Silva Risso, que foi relator do processo, já naquela oportunidade votou pela possibilidade de incidência.

Fonte: JOTA

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ