ADC 49: e se não modular?

Está prevista para ser finalizada nesta quarta-feira (12) uma das mais importantes discussões tributárias em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF): a ADC 49. Está em debate a possibilidade de aproveitamento e transferência de créditos de ICMS após a corte ter entendido que não incide o imposto em operações interestaduais entre empresas do mesmo titular.

A discussão é bilionária e interessa sobretudo a empresas do varejo e comércio eletrônico. Porém, faltando um voto, existe a possibilidade de não ser formado o quórum mínimo de oito ministros para a modulação dos efeitos da decisão, já que os magistrados se dividiram entre duas posições distintas.

O que ocorre nesta situação? Entre os especialistas consultados pelo JOTA, há consenso sobre a insegurança que a ausência de posicionamento do STF na questão da transferência dos créditos irá gerar. Não há consenso, porém, em torno do que ocorrerá caso o quórum não seja atingido: os pontos do voto vencedor que não dizem respeito à modulação prevalecerão? Haverá uma nova votação?

O debate em torno da ADC 49 teve início em abril de 2021, quando o STF entendeu que não incide o ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular. Pelo fato de estarmos diante de uma não incidência tributária, pode parecer que a decisão é positiva para as empresas, mas essa não é a realidade de todos os contribuintes.

Para parte das empresas, a cobrança do imposto é importante porque permite a transferência de créditos entre suas unidades, reduzindo o impacto do ICMS ao longo da cadeia.

Essa seria a situação, por exemplo, de empresas do comércio eletrônico que compram uma mercadoria de um fornecedor, mandam essa mercadoria para um centro de distribuição em outro estado e depois enviam o bem ao consumidor final. Sem a incidência do ICMS na operação entre as empresas do mesmo grupo econômico e sem a possibilidade de transferência de créditos, a unidade que adquire a mercadoria do fornecedor acumula crédito e não consegue enviá-lo ao centro de distribuição, que poderia utilizá-lo para abater o ICMS incidente na operação subsequente.

O debate sobre a transferência dos créditos está presente nos embargos de declaração à ADC 49, que vêm sendo incluídos na pauta do plenário virtual desde outubro de 2021. Atualmente o placar está em 5 a 5.

Por ora, metade dos ministros seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. O magistrado entendeu que, por tratar de regime de compensação de imposto, a regulamentação sobre a transferência dos créditos deve ser feita por meio de lei complementar. O magistrado, que foi seguido até agora por Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, estabeleceu prazo de 18 meses a partir da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração para que o Congresso edite norma sobre o tema. A partir desta data também estaria vigente a decisão do STF que afastou a incidência do ICMS.

Já o relator, Edson Fachin, votou em outubro de 2021 pela modulação para que a decisão tomada anteriormente pelo Supremo tivesse vigência a partir de 2023. Em relação aos créditos, Fachin defendeu que, exaurido o prazo da modulação sem que os estados disciplinem a matéria, fica reconhecida a possibilidade de transferência. O relator foi seguido, por ora, pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Faltando o voto da ministra Rosa Weber, o cenário levanta a possibilidade de não ser atingido o quórum mínimo de oito ministros para modulação. Mas o que acontece nessa situação?

Consultados pelo JOTA, tanto representantes dos contribuintes quanto representantes dos estados defendem que a indefinição sobre a transferência de créditos é prejudicial. Os entrevistados, porém, acreditam que dificilmente o Supremo finalizará o caso sem algum tipo de decisão nos embargos, mesmo porque há consenso sobre a necessidade de modulação e pela possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS.

“Em relação à questão da modulação, o Supremo já tem dois terços [dos votos]. Acho improvável que ele deixe de modular pela concorrência de fundamentação em relação aos parâmetros dessa decisão”, defende o advogado Leonel Pittzer. 

Para Pittzer, a melhor alternativa seria votar os temas em separado. Assim, os ministros analisariam individualmente a questão do aproveitamento e transferência de crédito e da modulação, podendo chegar a algum tipo de consenso.

Já o advogado Eduardo Pugliesi, do schneider, pugliese advogados, que representa um dos amicus curiae na ADC 49, entende que o STF não tem quórum apenas para a discussão sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando o entendimento tomado em 2021 valerá. Assim, em relação aos demais pontos tratados nos embargos, valem os termos que constarem no posicionamento com mais votos.

Por exemplo, se o entendimento do ministro Dias Toffoli for o mais votado, fica autorizada a transferência de crédito desde que haja uma lei complementar disciplinando o tema. Não valerá, porém, o trecho do voto que prevê que a decisão de mérito do STF deve ter eficácia após 18 meses, contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.

“O que não é modulação do voto dele [Toffoli] já vale”, sintetiza Pugliesi.

Entre os entrevistados, houve ainda quem defendeu que o não atingimento do quórum deveria levar a presidente do STF, Rosa Weber, a suspender a proclamação do julgamento ou a levar o tema ao plenário físico. Outra opção seria um pedido de destaque por algum ministro, o que reiniciaria o julgamento no plenário físico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já enfrentou situação semelhante no REsp 1567276/CE. Isso porque, após a análise do caso, que versa sobre Direito de Família, não havia quórum na 4ª Turma para decidir sobre o tema. Ainda, pela divergência entre os votos, não era possível chegar a um voto médio. A opção foi renovar o julgamento, com a convocação de um ministro da 3ª Turma.

A solução, por óbvio, não pode ser aplicada ao STF. Em resumo, é esperar para ver como o Supremo vai enfrentar a questão.

Fonte: JOTA

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ