MULTAS DA DCTFWEB EMITIDAS ATÉ 24 DE OUTUBRO SÃO CANCELADAS. VEJA O QUE FAZER

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) o Ato Declaratório da Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) nº 15 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). 

As regras valem para as multas emitidas até o dia 24 de outubro de 2022, nas seguintes situações: DCTFWeb Anual sem movimento; DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021; DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais (MEIs) para o período de apuração outubro de 2021. 

Caso o contribuinte já tenha pago as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web. Além disso, o contribuinte poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito. De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, os contribuintes devem se atentar às situações em que as multas podem ser canceladas. “Esse cancelamento ocorreu porque tiveram casos de pessoas que enviaram a DCTFWeb sem necessidade ou obrigatoridade, o que gerou multas. Isso porque, desde julho de 2022, toda vez que a DCTFWeb era enviada era gerada uma multa automática. Agora, a Receita Federal adequou o sistema para que esse erro não aconteça.” Com isso, as multas serão canceladas somente até 24 de outubro. Após a data, as penalidades voltarão a ser aplicadas mesmo para as empresas sem movimento. 

A DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. O ideal é que os contribuintes se programem para não atrasar a entrega da declaração. Caso não consigam enviá-la até o prazo final, o valor da multa é sempre reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. Há possibilidade de um abatimento de 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. No caso das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Já para os MEIs, a multa tem redução de 90%. 

Fonte: Portal Contábeis

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ